CCJ
Reprodução/Agência Senado
Conclusão da pauta foi realizada nesta quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira a aprovação do projeto de lei que institui a prisão após condenação em segunda instância , por meio de alterações no Código de Processo Penal (CPP).

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Na terça, os integrantes da CCJ aprovaram o texto, por 22 votos a 1. Por se tratar de um substitutivo ao projeto original, no entanto, o regimento da Casa determina que fosse aberto prazo para emendas, o que não ocorreu. Na sessão seguinte, iniciada por volta das 9h55, a tramitação no colegiado foi dada como encerrada.

O projeto tramita de forma conclusiva na comissão e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara. Mas um recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo à votação no plenário do Senado. O prazo para que isso aconteça é de cinco dias úteis e o líder do PT na Casa, senador Humberto Costa (PE), informou que a bancada do partido vai recorrer. Como o ano legislativo deve ser encerrado na próxima terça-feira, com sessão conjunta do Congresso para votar o Orçamento de 2020, não há tempo hábil para que a votação ocorra ainda esse ano.

Além disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse na terça que deputados e senadores fizeram um acordo: aprovar o pacote anticrime nesta quarta e continuar o debate sobre a segunda instância no ano que vem.

Substitutivo a projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto foi costurado no dia 19 do mês passado, em reunião de senadores com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, com o aval do presidente do Senado. A relatora foi a senadora Juíza Selma (Podemos-MS).

O projeto

O texto dá nova redação ao artigo 283 do CPP, que, se aprovado, passará a vigorar determinado que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva".

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Atualmente, a lei rege que a prisão só poderá ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar --temporária ou preventiva.

O projeto elaborado em acordo com Moro acrescenta também previsões para que o tribunal determine "execução provisória" de penas de prisão, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

Sob o artigo 617, o novo texto inclui três parágrafos. O primeiro abre a possibilidade de que o tribunal, "excepcionalmente", deixe de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à "provável revisão da condenação" por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só seja expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.

O outro artigo alterado é o 637, referente à previsão de que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Caso o projeto seja aprovado, haverá a previsão de o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderem, também excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial, em duas condições.

Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada apenas com maioria simples, de forma mais fácil que uma PEC, que necessita de 3/5 dos votos.

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