As contas de Maria de Lourdes Paixão Santos , candidata a deputada federal pelo Partido Social Liberal (PSL), nas eleições de 2018 foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a pedido do Ministério Público.
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A determinação é que a candidata devolva ao Fundo Partidário R$ 380 mil dos R$ 400 mil recebidos. O valor é referente aos recursos públicos utilizados sem a devida comprovação. O Tribunal alega que "há fortes indícios" de que a candidata teria sido " fictícia ".
Ao todo, Lourdes Paixão alcançou o total de 274 votos
. Ela foi a segunda candidata da legenda a receber o maior volume de verbas, atrás apenas do presidente da sigla, Luciano Bivar
. Para ele, que foi o único candidato eleito, foram destinados R$ 1,8 milhão.
O documento da investigação assegura que 97% dos recursos de Lourdes, que representam em reais um total de R$ 380,3 mil, foram destinados ao pagamento de uma só empresa. O pagamento seria supostamente para quitar uma dívida com uma gráfica .
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A avaliação do Ministério Público Eleitoral avalia que a empresa teria sido contratada de forma "simulada, com o objetivo de desviar recursos públicos de campanha". A Procuradoria também alega que a única sócia da empresa seria uma ' laranja '.
A prestação de contas afirma que o valor é referente à elaboração de 10,9 milhões de peças gráficas, incluindo nove milhões de santinhos e 1,5 milhão de adesivos do tipo "praguinha", no dia 3 de outubro de 2018.
O Ministério alega que não seria "lógico, nem plausível", que as peças tenham sido totalmente distribuídos por quatro militantes em menos de uma semana antes das eleições.
A ausência de provas de que os adesivos e santinhos tenham sido impressos e distribuídos também foi usado como argumento pelo Ministério Público.
A versão de Lourdes Paixão sobre a distribuição dos santinhos é que foram distribuídos com militantes pagos, mas também por apoiadores e eleitores do partido, aglomerados todos os dias no Comitê Central da Campanha, em busca do material gráfico.
O cruzamento entre os votos adquiridos pela candidata e o número de conteúdo gráfico por ela requisitado não é compatível, na visão da Procuradoria Eleitoral, considerando a devolução dos R$ 380 mil.