Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre
Reprodução/TRF-4
Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), desembarcador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a prisão logo após a condenação em segunda instância .

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Com a nova decisão, o TRF-4 , com sede em Porto Alegre, fica impossibilitada de decretar a execução provisória da pena. A decisão foi tomada após o pedido de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que determinava que todos os réus do tribunal presos após a condenação em segundo grau fossem libertos.

A súmula previa que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu , independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". Tal orientação havia sido aprovada pela 4ª Seção da corte em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Porém, com o novo entendimento do STF , a prisão poderá ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo já foram analisados.

No despacho , Aurvalle, que preside a 4ª Seção, também fez referência a determinação de Cármen Lúcia para que fossem analisadados todas as prisões decretadas com base na Súmula nº 122 e a coerência delas após o julgamento do STF sobre as prisões em segunda instância. De acordo com a ministra, os réus cujas prisões se basearam na orientação do TRF-4 deveriam ser postos em liberdade.

Segundo Aurvalle, a nova decisão do tribunal regional deve seja comunicada aos desembargadores federais integrantes da 4ª Seção e aos juízos criminais da 4ª Região, incluídos os de execução. A suspensão ainda deve ser assinada pelo órgão colegiado.

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