O ministro Luis Roberto Barroso
, do Supremo Tribunal Federal
, votou a favor do compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal
e do antigo Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o Ministério Público sem autorização da Justiça. Os relatórios seriam enviados para fins de invetigação contra corrupção. Ele se juntou a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que tiveram o mesmo entendimento.
Durante a leitura de seu voto, o ministro disse considea importante que seja mantida a privacidade do indivíduos, mas que isso não pode comprometer investigações. "É certo que os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada tem previsão constitucional e de fato são muito importante, mas eu não consideraria o sigilo das informações financeiras parte do núcleo essencial do direito de privacidade e intimidade, notadamente em relação ao Fisco e aos órgãos de presecução penal", disse Barroso.
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Para o ministro, "não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade". "Se a prova foi obtida pela Receita, licitamente, não deve haver problema em compartilhar com o Ministério público. Não há quebra de sigilo. Há transferência de sigilo, e o MP deve manter este sigilo", afirmou.
Apesar de aprovar o compartilhamento, Barroso entende que o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal informações sem pedido judicial. "É preciso haver o pedido formal."