Barroso votou pelo provimento do compartilhamento de dados com o MP
Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Barroso votou pelo provimento do compartilhamento de dados com o MP

O ministro Luis Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal , votou a favor do compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal e do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o Ministério Público sem autorização da Justiça. Os relatórios seriam enviados para fins de invetigação contra corrupção. Ele se juntou a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que tiveram o mesmo entendimento.

Durante a leitura de seu voto, o ministro disse considea importante que seja mantida a privacidade do indivíduos, mas que isso não pode comprometer investigações. "É certo que os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada tem previsão constitucional e de fato são muito importante, mas eu não consideraria o sigilo das informações financeiras parte do núcleo essencial do direito de privacidade e intimidade, notadamente em relação ao Fisco e aos órgãos de presecução penal", disse Barroso.

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Para o ministro, "não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade". "Se a prova foi obtida pela Receita, licitamente, não deve haver problema em compartilhar com o Ministério público. Não há quebra de sigilo. Há transferência de sigilo, e o MP deve manter este sigilo", afirmou.

Apesar de aprovar o compartilhamento, Barroso entende que o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal informações sem pedido judicial. "É preciso haver o pedido formal."

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