O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moares e votou a favor do compartilhamento de dados fiscais da Receita Federal e do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público sem autorização da Justiça.
No incício do voto, Fachin disse que iria apreciar em seu voto as questões relacionadas tanto à Receita Federal quando ao Coaf, assim como os ministros que votaram anteriormente. O ministro ressaltou, no entanto, que o objeto original do julgamento dizia respeito apenas ao compartilhamento de dados fiscais e financeiros por parte da Receita.
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Fachin afirmou que teve "entendimento idêntico à divergência instaurada pelo eminente ministro Alexandre de Moraes", separando o voto em dois: um trecho para a Receita e outro para a UIF.
"Com efeito, tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial", disse Fachin.
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Na parte dedicada ao antigo Coaf, Fachin disse que o órgão "não poderia comunicar diretamente o resultado do exame das informações recebidas", o que, para ele, "significa não observar o âmago e a própria finalidade das atividas mínimas deste órgão".