STJ determinou prescrição e anulou condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho
GABRIEL_DE_PAIVA / Agência O Globo
STJ determinou prescrição e anulou condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prescrição da condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRB) pelo crime de formação de quadrilha e extinguiu a punição do político. A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade .

Leia também: Fux libera novamente caso de Deltan para julgamento no Conselho do MP

De acordo com a ministra Laurita Vaz, a demora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em julgar o recurso de Garotinho impossibilitou a aplicação da pena.

Em 2010, o ex-governador foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Em setembro de 2018, a pena foi ampliada para 4 anos e 6 meses em mudança para o regime semiaberto .

Entretanto, a ministra Laurita Vaz entendeu que a pena foi aumentada ilegalmente pelo TRF-2 . Na decisão proferida semana passada e publicada nesta terça-feira (19), a ministra argumentou que a ampliação da sanção não estava "idoneamente fundamentada", e portanto, o aumento máxima seria de 1/6 da pena, o que levaria a punição para três anos e seis meses.

Leia também: "Tem mais negro no crime", diz deputado que quebrou placa de Marielle

"Essa circunstância demonstra que, na verdade, devido à demora no julgamento do recurso de apelação superior a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, faleceu a justa causa para a persecução penal. Isso porque, para penas concretas inferiores a quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos", escreveu a ministra sobre Garotinho , que completou: "A pretensão punitiva está fulminada pelo instituto da prescrição".

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!