A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin pela acusação de ter usado recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento de professores aposentados em 2018.
Em março, o Ministério Público de São Paulo acusou o ex-governador e seu então secretário da Fazenda, Hélcio Tokeshi, de desviar R$ 3 bilhões do Fundeb para essa despesa. Na avaliação da promotoria, ela não poderia ser custeada com os recursos do fundo.
O juiz a 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Thiago Baldini Gomes de Fillippo, extinguiu a ação por entender que “não há que se falar da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, tornando-se desnecessária a produção de quaisquer outras provas”.
Leia também: Alckmin depõe em processo que investiga enriquecimento de Ricardo Salles
Segundo o magistrado, a autorização para a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas está amparada pelo artigo 26, I, da Lei Complementar Estadual 1.010/2007. Ele também destacou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam os cargos de governador e secretário, respectivamente, em julho de 2018, quando parte dos recursos do Fundeb passou a ser usada para o pagamento de inativos.
Por fim, o juiz entendeu que, mesmo houvesse tido irregularidade, o caso não se enquandraria em nenhuma das hipóteses previstas na lei de improbidade administrativa, como a incorporação ao patrimônio particular de bens ou valores públicos, a utilização de bens ou valores públicos por particulares, a ordenação ou permissão de despesas não autorizadas por lei ou regulamento e a liberação irregular de verbas públicas. "Os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta”, concluiu o juiz.