O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que cria um teto de gastos para as campanhas municipais e um limite de autofinanciamento para candidatos a prefeito e vereador. Os dois itens estão vinculados: cada concorrente poderá investir na própria candidatura até 10% do total estipulado para a sua campanha.
Os valores globais vão seguir o que o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) determinou em resolução para as campanhas em 2016 e serão corrigidos pela inflação do período, medida pelo IPCA . A lei valerá a partir da eleição do ano que vem.
A medida foi publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União . No caso em que as disputas pelas prefeituras forem ao segundo turno, haverá um acréscimo de 40% nos valores.
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Em 2016, os recursos para as campanhas de prefeito variaram entre R$ 108 mil e R$ 45,4 milhões no primeiro turno – o maior valor foi definido para São Paulo. No Rio, cuja briga pela prefeitura foi ao segundo turno, o teto foi de R$ 25,8 milhões.
A legislação que estava em vigor não previa limites para o autofinanciamento. A lei anterior também não tratava de valores máximos para campanhas, que foram definidos pelo TSE em eleições recentes.
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Em outra frente, o Congresso vai analisar na terça-feira os vetos do presidente Jair Bolsonaro à minirreforma eleitoral aprovada em setembro. Uma das mudanças defendidas por parlamentares e vetadas pelo governo trata da mudança na composição do fundo eleitoral. Hoje, os recursos correspondem a 30% dos valores definidos para as emendas estaduais de bancadas.
A alteração pretendida mantém a vinculação, mas retira a menção ao percentual específico, abrindo margem para que o fundo seja abastecido com um valor idêntico ao destinado para estas emendas, que devem somar R$ 6,6 bilhões no ano que vem.