O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (26) o julgamento que pode anular condenações da Lava Jato e a maioria entendeu que a tese é válida . Assim, devem ser anuladas todas as sentenças em que réus delatados foram ouvidos no mesmo prazo que delatores. Votaram a favor da tese Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo. Luis Roberto Barroso e Luiz Fux foram votos vencidos, como o relatorEdson Fachin.
Presidente do STF, Dias Toffoli informou que dará seu voto apenas na próxima sessão, na sexta-feira. Marco Aurélio Mello, de licença médica, não votou.
No mês passado, por considerar que primeiro devem falar os delatores, os ministros anularam a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine .
Com o entendimento, é possível que outras condenações da Lava Jato sejam anuladas, inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento, porém, terá impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine.
Na quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin voltou a defender que réus delatores e delatados devem se manifestar em prazo conjunto, ao contrário do entendimento da Segunda Turma da Corte. Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes deu o primeiro voto a favor da tese que pode anular as condenações.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu uma solução alternativa para preservar a Lava Jato . Ele votou contra a possibilidade de anulação de condenações se réus delatores e delatados tiverem apresentado alegações finais conjuntas. Mas, segundo ele, se for vitoriosa a tese de que a regra processual seja ouvir os delatados por último, o ideal seria não anular sentenças que seguiram o modelo anterior. Ele sugeriu que a nova interpretação seja aplicada apenas para os casos futuros.
Após um intervalo, a votação retornou com o voto de Rosa Weber, que entendeu que a tese é válida, mas em seguida Luiz Fux defendeu que o juiz deixar de conferir prazos suscetivos à defesa está errado, mas não cabe o caso a ser analisado e, por isso, votaram como Fachin.
Cármen Lúcia foi contrária ao habeas corpus de Aldemir Bendine, mas sustentou a tese sobre o direito à ampla defesa, e, assim, pela anulação das sentenças da Lava Jato.
Em seguida, Ricardo Lewandowski defendeu que não houve o amplo direito da defesa ao se condenadar o réu baseado em acusações de um delator e não esgotados os limites de interpretação. O mesmo pensou Gilmar Mendes e Celso de Melo, deixando o placar em 6 a 3 e garantindo a maioria.
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A decisão será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Para evitar anulações em massa na Lava Jato , ministros estudam nos bastidores restringir a aplicação do entendimento firmado no caso Bendine. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.