A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de liberdade a Dario Messer, conhecido como o " doleiro dos doleiros
". Messer está preso
desde julho no âmbito da Operação Câmbio Desligo
. Ele foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa.
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Deflagrada em 2018 pela Polícia Federal, a operação Câmbio Desligo é um desdobramento da Lava Jato que apurou indícios de esquema ilegal de movimentação de dinheiro. Dario
Messer
é apontado pelo Ministério Público como líder da organização criminosa.
No sistema que os doleiros desenvolveram para controlar as transações ilegais, estão relacionadas mais de 3 mil offshores, com contas em 52 países, e transações que somam mais
de US$ 1,6 bilhão.
Após ter habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a defesa recorreu ao STJ
alegando que Messer recebeu o apelido de "doleiro dos doleiros" sem
nenhum motivo concreto e pedia sua liberdade.
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O relator do recurso no tribunal, o ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a denúncia está apoiada não apenas nos depoimentos de colaboradores da Justiça, mas também em
documentos, como relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
"Sua atuação, em tese, foi preponderante para o cometimento, em larga escala, de delitos com capacidade de afetar de modo relevante a economia e movimentar quantia substancial
de dinheiro por meio da rede de câmbio paralelo. A impressão que se tem, ao menos ao ler a narrativa judicial, é que o réu faz da prática criminosa um meio de vida, o que denota
a urgência de sua prisão", apontou o ministro.
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Ao negar o pedido de habeas corpus, Schietti afirmou ainda que, embora a prisão de Dario Messer
tenha sido decretada em abril de 2018, a medida só foi cumprida em julho de 2019,
tendo o doleiro permanecido foragido mesmo após a inclusão do seu nome na lista de foragidos da Polícia Internacional (Interpol).