O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou o afastamento cautelar do procurador Deltan Dallagnol , coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, por suposta atividade político-partidária ao se manifestar contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência da Casa. O pedido foi indeferido por unanimidade, com apoio dos 12 conselheiros presentes. O plenário também adiou a análise sobre a abertura de um processo para analisar o caso, após um pedido de vista.
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Relator do caso, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, votou a favor da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e contra a suspensão de Deltan Dallagnol . O conselheiro Fábio Stica, que se manifestou em seguida, dividiu a votação: pediu vista a respeito da instauração do PAD, mas acompanhou o relator na posição contrária ao afastamento.
Os conselheiros analisam no momento a admissibilidade do processo administrativo. O senador apresentou uma reclamação contra Deltan em função de postagens no Twitter quando ele disputava a presidência da Casa com o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que foi eleito. Na ocasião, o procurador escreveu que, caso Renan fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. O senador foi ao CNMP alegando que Deltan interferiu na eleição e praticou “atividade político-partidária”, o que é vedado a membros do Ministério Público.
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Rochadel considerou que as declarações não poderiam ser enquadradas como atividade político-partidária, o que poderia levar à suspensão, mas acrescentou que as declarações foram “indevidas” por tratarem de “matéria alheia às suas atribuições”.
"Não configura atividade politico-partidária a crítica pública de membro do Ministério Público, mas, ao se manifestar sobre processo eletivo para descredenciar o reclamante (Renan), comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público", disse o corregedor.