Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena na Superintendência da PF em Curitiba
Paulo Pinto/Agência PT - 13.7.17
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena na Superintendência da PF em Curitiba

O relator dos processos da Operação Lava Jato na segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter acesso às mensagens do Telegram hackeadas pelos alvos da Operação Spoofing, cujo processo corre na Justiça Federal em Brasília.

Leia também: Deltan Dallagnol cogitou se candidatar a senador em 2018, revelam novos diálogos

Os advogados que representam o ex-presidente alegaram ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que as mensagens obtidas pelos hackers e posteriormente divulgadas pelo portal The Intercept Brazil revelam "ingerência" de Sergio Moro sobre os procuradores da Lava Jato.

A defesa queria usar o material em posse da Justiça Federal no DF e que faz menção a Lula "para uso como prova compartilhada". Os advogados pediram ainda a suspensão do processo do sítio de Atibaia (no qual Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão  na primeira instância) no TRF-4 enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga pedido de habeas corpus do petista.

O desembargador Gebran Neto, no entanto, rechaçou o pedido dos advogados, afirmando que é "impossível" aproveitar o material obtido pelos  hackers devido à "sua ilicitude". Os demais desembargadores do TRF-4 ainda podem reverter a decisão do relator da Lava Jato.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que irá recorrer da decisão de Gebran Neto e discordou dos apontamentos do desembargador em relação à relevância da maneira como as mensagens foram obtidas.

"[As mensagens] reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais. Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido", diz a defesa.


    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!