Bolsonaro deu declaração durante evento neste sábado
Marcos Corrêa/PR - 7.8.19
Bolsonaro deu declaração durante evento neste sábado

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta sexta-feira que "vai ter veto" ao projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados. Ao ser questionado sobre as propostas, Bolsonaro disse que ainda não leu o projeto, mas "que vai ter veto, vai". O presidente já sinalizou que um dos pontos que deverá ser vetado é o artigo sobre a punição à utilização irregular de algemas.

“Não li ainda o projeto. Segunda-feira eu leio, mas que vai ter veto , vai”, afirmou o presidente após comer cachorro-quente em um food-truck que era acostumado a frequentar na época em que era cadete da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), durante viagem a Resende, de acordo com a Agência Brasil.

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O presidente desembarcou no sul fluminense na noite de sexta-feira (16) para participar da cerimônia de graduação de cadetes da Aman na manhã deste sábado (17). Logo ao chegar à cidade e deixar as malas no Hotel de Trânsito de Oficiais, que hospeda militares, Bolsonaro visitou o food truck em que costumava comer durante o período em que frequentou a Aman.

Sugestões de Moro

O ministro da Justiça, Sergio  Moro , deverá sugerir ao presidente o veto de pelo menos oito artigos no projeto de lei sobre o  abuso de autoridade , como Entre os trechos que deveriam ser excluídos, conforme a visão do ministro, estão os artigos que proíbem prisões em "desconformidade com a lei", o flagrante preparado e o uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial.

Moro defende também o veto ao artigo 26, que classifica como crime "induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei". Para o ministro, o "dispositivo em questão criminaliza o flagrante preparado".

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O ministro também sugere o veto ao artigo 30, que prevê até quatro anos de prisão para quem abrir uma investigação sem o devido fundamento, ou seja "proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente". Para Moro, esta regra é desnecessária, "uma vez que é abarcado, em grande parte, pelo crime de denunciação caluniosa já existente no artigo 339 do Código Penal".  

O ministro ainda considera exagerado o artigo 34, que estabelece detenção de até seis meses para autoridade judicial que "deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento". Para Moro, a "hipótese cria uma responsabilidade extremamente ampla ao agente público que é impossível de ser cumprida na prática.

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