Lei criada por Romário permite que a carteira de identidade dos parlamentares tenham valor de documento civil
Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados
Lei criada por Romário permite que a carteira de identidade dos parlamentares tenham valor de documento civil


Foi sancionada na última quarta-feira (31) a Lei 13.862, de 2019, que torna válida como documento civil em todo o país as carteiras de identidade de parlamentares (senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). A medida tde autoria do senador Romário (Pode-RJ) foi criada em 2015, mas demorou quatro anos para conseguir ser sancionada.

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Pelo texto, a carteira de identidade terá validade durante o mandato dos parlamentares. Em caso de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício de cargo em outro poder, os documentos de senadores e deputados deverão ser devolvidas à Mesa da Casa legislativa a que pertencer. O uso indevido das identidades sujeitará o infrator às penalidades da lei.

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A lei autoriza ainda as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal a emitir a carteira de identidade funcional de seus parlamentares em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). A lei entrou em vigor na quarta-feira (31).

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