Decisão de Toffoli faz juíza suspender uso de relatório do Coaf na Lava Jato
Nelson Jr./SCO/STF - 27.6.19
Decisão de Toffoli faz juíza suspender uso de relatório do Coaf na Lava Jato

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , de suspender inquéritos e apurações feitas com informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização da Justiça, já causa reflexos na Operação Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o uso como prova de relatório do órgão que mostra parte de operações financeiras suspeitas feitas pelo dono da Cervejaria Petropólis, Walter Faria, alvo da 62ª Fase da Lava Jato , deflagrada nesta quarta-feira (31).

O Ministério Público Federal obteve na Justiça quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados na operação para o período de 1 de janeiro de 2006 a 31 de janeiro de 2019. Porém, o relatório do órgão apontou, com detalhes, operações suspeitas que teriam sido realizadas pelo empresário Walter Faria após este período - entre 8 e 12 de abril deste ano, período descoberto pela autorização judicial para afastamento de sigilos.

Leia também: Janaina pede impeachment de Dias Toffoli por decisão sobre inquéritos com Coaf

Ao jornal O Globo , Toffoli disse que houve "alarmismo" após a sua decisão e que não existem grandes investigações paradas por causa dela.

Você viu?

A juíza lembrou que a investigação em relação ao empresário não começou com o relatório do órgão, mas com a delação de executivos da Odebrecht , e que o relatório foi feito após quebra de sigilo determinada pela Justiça, mas mesmo assim decidiu suspender o uso do documento como prova.

"(..) Para evitar questionamentos desnecessários, especialmente em relação aos desdobramentos da investigação, penso que dever ser suspenso no momento o uso da prova.", afirmou em despacho.

Segundo o relatório do Coaf , entre os dias 8 e 11 de abril deste ano, o empresário Walter Faria internalizou cerca de R$ 185 milhões e tentou adquirir uma Cédula de Crédito Bancário junto Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O negócio não foi concretizado porque ele não conseguiu comprovar para a instituição financeira a licitude dos valores.

Leia também: Decisão de Toffoli prejudica compromisso para combater a lavagem, diz MPRJ

O período coberto pela quebra de sigilo bancário e fiscal mostra ainda outras movimentações de Faria. Segundo o despacho da Justiça, Faria aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e tributária (RERCT) e “regularizou” R$ 1,393 bilhão. Ele internalizou no país, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2019, US$ 136,8 milhões. A juíza da Lava Jato ressalta que valores ilícitos "permanecem em grande parte no exterior".

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!