O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , impediu, nesta segunda-feira (22), que a União executasse R$ 443,3 milhões em contragarantias que deixaram de ser honradas pelo governo de Minas Gerais. A decisão foi dada no âmbito de um processo no qual o governo mineiro recorreu à Justiça para não sofrer sanções por não pagar um empréstimo com o Banco do Brasil que era garantido pelo Tesouro.
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Em sua decisão, o presidente do STF afirma que precisa de mais tempo para analisar a questão. Na ação, Minas Gerais alega que, por causa de sua grave crise financeira, não teria condições de arcar com as contragarantias. Diante do quadro apresentado pelo Estado de Minas Gerais, (a cobrança) “afetará, de modo significativo, a sustentabilidade dos serviços públicos a cargo daquele ente e o cumprimento das mais elementares obrigações constitucionais”, afirma Toffoli em sua decisão.
Por outro lado, o ministro também destaca que os estados em crise precisam ajustar suas contas: “A exigência da contragarantia contratual segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, sendo igualmente premente a necessidade de ajuste das contas dos estados da Federação para a consecução do equilíbrio nesse campo”, diz o ministro.
Como já fez em decisões que beneficiaram os estados do Amapá e do Rio Grande do Norte , o presidente do STF afirmou que Minas Gerais baseou sua argumentação na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal , previsto em projeto de lei ainda em tramitação no Congresso Nacional e que, segundo o estado, proibiria a execução de contragarantias.
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A União , no entanto, afirma que a proposta não contempla esse benefício e que o estado ainda não cumpriu todos os requisitos exigidos para ingressar na lei. O ministro determinou que o governo mineiro se manifeste sobre o tema em cinco dias.