O Ministério Público do Rio (MP-RJ) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder se manifestar no julgamento da legalidade de compartilhamento com MP dos dados bancários e fiscais de órgãos de controle, como a Receita Federal, sem aval prévio do Judiciário. Nessa terça-feira (16), o presidente do STF, Dias Toffoli, mandou suspender processos judiciais e apurações que tramitem nestas condições .
O procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, afirmou ainda ontem que a decisão de Toffoli atingirá praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro do país e classificou a medida como um "retrocesso sem tamanho".
Por meio do recurso extraordinário, o MP-RJ pretende se tornar terceiro interessado em um julgamento cujo recurso já tramitava desde 2017 no STF e no qual a defesa do senador Flávio Bolsonaro "pegou carona" para pedir a suspensão de um inquérito. Ele é investigado por um suposto esquema de desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O desvio, segundo as investigações, ocorreriam a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete
do então deputado estadual. Flávio Bolsonaro nega seu envolvimento no caso. A suposta arrecadação teria sido detectada em relatórios do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MPRJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MPRJ não teria sido intermediado pela Justiça.
A decisão de Toffoli determina a suspensão de todos os processos e investigações no Ministério Público Federal (MPF) e em ministérios públicos estaduais. O mérito da controvérsia tem julgamento marcado na Corte para 21 de novembro.
"Argumenta o MPRJ que a controvérsia discutida nos autos, e o próprio teor do ato decisório, pode impactar processos e investigações em curso no Parquet Fluminense [MPRJ], ao suspender os procedimentos em tramitação com dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf", diz a nota da instituição.
Segundo o MPRJ, a jurisprudência do STF reconhece o benefício da entrada de terceiros interessados em processos de repercussão geral "para enriquecer e solucionar o debate".