Decisão de Dias Toffoli atende a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente
Pedro França/Agência Senado
Decisão de Dias Toffoli atende a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro  Dias Toffoli, determinou nesta terça-feira (16) a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um  pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e pode beneficiá-lo em investigações que tramitam contra ele na Justiça do Rio de Janeiro. 

Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no inquérito que apura o  suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O desvio, segundo as investigações, ocorreriam a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete do então deputado estadual. Flávio Bolsonaro nega seu envolvimento no caso.

A suposta arrecadação teria sido detectada em relatórios do Conselho de Administração de Atividades Financeiras ( Coaf ). A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MPRJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MPRJ não teria sido intermediado pela Justiça.

Quebras de sigilo bancário e fiscal no âmbito da investigação tiveram como alvos 95 personagens, dentre ex-funcionários do gabinete de Flávio e  pessoas que participaram de transações imobiliárias com ele . As suspeitas do Ministério Público no caso são de crime de peculato, por meio da devolução dos salários dos funcionários do seu gabinete, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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Os promotores chegaram a apontar que há indícios do funcionamento de uma “organização criminosa” no gabinete de Flávio na Alerj desde 2007. A assessoria de Flávio Bolsonaro classificou a ação do MP como “campanha caluniosa”.

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