A Procuradoria da República no Distrito Federal protocolou ação na Justiça pedindo a suspensão de trechos dos decretos das armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro ( PSL), sob o argumento de serem ilegais e descumprirem dispositivos do Estatuto do Desarmamento.
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Como o estatuto é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 2003, ele tem condição jurídica superior a um decreto. Bolsonaro, portanto, não poderia baixar um decreto, que não passa pelo crivo do Congresso Nacional, afrontando pontos estabelecidos em uma lei anterior, argumenta a Procuradoria. Em meio a diversas idas e vindas, com publicações e revogações de decretos, os mais recentes três decretos sobre armamento foram publicados pelo presidente em 25 de junho.
A ação pedindo a suspensão é assinada pelos procuradores Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Garcia Marx. Um dos pontos atacados na ação é o artigo 2º do decreto 9.847, que classificou armas mais letais como permitidas para uso da população. "O disposto no art. 2º do Decreto n. 9.847/2019 padece de vício de ilegalidade ante o disposto no art. 23 da Lei n. 10.826/2003 e permite que qualquer pessoa possa adquirir e possuir armas de fogo com alto potencial e incompatível com critérios razoáveis de defesa pessoal, razão pela qual deve ser suspenso", escreveu o Ministério Público Federal.
O decreto de Bolsonaro, ainda segundo a Procuradoria, autoriza "tacitamente" um cidadão a comprar armas de fogo de uso restrito quando os requerimentos não forem apreciados em até sessenta dias. Esse trecho, tratado no artigo 57 do decreto 9.847, também deve ser suspenso, de acordo com o pedido do MPF.
"Ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes, ou seja, ainda que não tenha - por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo - estará autorizado a adquiri-la e a obter Certificado de Registro. O ato do Poder Executivo permite que a demora da conclusão do procedimento administrativo -- que ocorre não rara vezes pela escassez de recursos financeiros e de quadro de servidores -, coloque em risco de vida toda a coletividade", diz a ação.
Outro ponto apontado como ilegal é uma mudança implantada pelo decreto que permite ao usuário de arma de fogo manter a sua autorização de uso mesmo respondendo a inquérito policial ou ação penal no caso de crime em legítima defesa. Isso porque o Estatuto do Desarmamento havia estabelecido a condição de que a posse de arma não poderia ser mantida para uma pessoa que respondesse a qualquer inquérito policial, independente da acusação. Por isso, a ação também pede a suspensão deste artigo.
Limites para munição
Os procuradores apontam ainda que os decretos de Bolsonaro não estabeleceram limites para a aquisição de munição, o que torna essa possibilidade de aquisição ilimitada e também afronta dispositivos do Estatuto do Desarmamento. Dizem na ação que este dispositivo é ainda pior do que o decreto anterior revogado por Bolsonaro, que estabelecia um limite numérico, ainda que "desproporcional".
"A omissão dos decretos resulta em que não haja nenhum limite à quantidade de munição que pode ser adquirida. Nesse ponto, houve evidente retrocesso em relação ao revogado Decreto nº 9.785/2019, no qual havia previsão de autorização de cinco mil munições por ano para até quatro armas, sem comprovação de necessidade. Portanto, houve retrocesso. O que era desproporcional tornou-se pior ante a ausência de limite", escreveram na ação.
Demora na suspensão dos decretos
Na fundamentação jurídica, os procuradores escrevem que a demora na suspensão dos decretos pode causar dano irreversível, porque as pessoas podem já estar adquirindo as armas de fogo com base no novo regramento. Apontam ainda que a flexibilização no posse de armas "representa um retrocesso no sistema de controle de armas no país".
"São diversos e notórios os estudos científicos e dados oficiais, nacionais e internacionais, que apontam para a clara redução de homicídios no Brasil a partir da redução do número de armas de fogo, decorrente da entrada em vigor da Lei n. 10.826/2003", escreveram no pedido.
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No total, a ação pede a suspensão de doze trechos dos três decretos de armas baixados por Bolsonaro. O processo foi protocolado na terça-feira e distribuído para a 21ª Vara Federal de Brasília. Caberá agora à Justiça decidir se acolhe os pedidos para a suspensão liminar dos trechos do decreto. Não há prazo para que a decisão seja tomada.