Doleiro Lúcio Funaro ganhou hoje o direito de regime semiaberto
Reprodução/JFDF
Doleiro Lúcio Funaro ganhou hoje o direito de regime semiaberto


O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou o doleiro Lúcio Bolonha Funaro a progredir para o regime semiaberto. Ele cumpria prisão domiciliar, como regime fechado diferenciado, por condenação na Lava-Jato. 

Funaro também cumprirá o semiaberto em casa. Ele ficou preso no Complexo da Papuda, em Brasília, quando se tornou delator. Conforme a decisão de Vallisney Oliveira, o condenado cumpriu o período de prisão em regime fechado acordado na colaboração premiada e teve bom comportamento, sendo possível a progressão.

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No semiaberto, Funaro tem algumas regras a cumprir. Serão dois anos naquele regime, período no qual ele deve se recolher à residência das 22h às 6h nos dias úteis e em período integral aos sábados, domingos e feriados. A cada seis meses, poderá ficar três dias em local diferente, mediante comunicação prévia à Justiça.

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Funaro também terá que prestar sete horas semanas de serviços à comunidade em local determinado pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. O delator não pode fazer viagens, exceto se for motivo de trabalho , dentro do território nacional e com comunicação prévia à Justiça.

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O juiz Vallisney Oliveira ressaltou, na decisão, que Funaro tem “conduta exemplar”. “Além disso, vem desenvolvendo trabalhos manuais na sua própria residência, que caracterizam atos de regeneração e inserção social, dando-lhe direito por lei e pelo acordo a remir a pena”, afirmou. O Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à progressão de regime.

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