O presidente Jair Bolsonaro foi inocentado de vez no processo no qual era acusado de racismo contra negros e quilombolas. O Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado — isto é, a impossibilidade de novos recursos que pudessem alterar a decisão — em 15 de maio.
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O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com uma ação de danos morais, em abril de 2017, depois que o então deputado federal citou visita a um quilombo e destacou que o "afrodescendente mais leve de lá pesava sete arrobas" — unidade de medida usada na pesagem de bovinos e suínos, o que fez a fala ser associada ao racismo
.
"Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles", disse Bolsonaro durante palestra no Clube Hebraica, em Larajeiras, Zona Sul do Rio.
O MPF defendeu que o deputado se valeu de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias" para "ofender, ridicularizar e desumanizar" estas minorias sociais ao associá-las "à condição de animal". A defesa do deputado alegou que a acusação tinha "flagrante cunho político" e que suas declarações haviam sido interpretadas "de forma tendenciosa, com intuito de prejudicar sua imagem e a de sua família".
Também apontou que, por ser parlamentar, tinha imunidade inviolável para dar opiniões e que não tinha preconceito — apenas usara de "piadas e bom humor" na ocasião da palestra.
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Bolsonaro chegou a ser condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017, por decisão da primeira instância da Justiça Federal. Em análise de recurso, os desembargadores federais do TRF-2 reformaram a sentença e decidiram absolvê-lo, em setembro do ano passado.
Prevaleceu o argumento de que o acusado gozava de imunidade parlamentar para quaisquer "palavras, votos e opiniões" ligados ao exercício do mandato e, por isso, não poderia ser condenado. O tribunal entendeu que o réu deu a palestra para expor suas ideias e propostas políticas, como deputado e pré-candidato à Presidência, e negou que tais afirmações lhe conferissem vantagem na campanha ao Planalto.
"A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem anti-isonômica em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas", ponderou o tribunal na decisão.
"Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários – destemperados e moralmente execráveis – possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvo de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República pretendido", continua.
O MPF então questionou a decisão por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, responsável por analisar se tal recurso era admissível, destacou que não cabe ao STJ apreciar violação a dispositivos constitucionais, como alegava a acusação, nem reexaminar os fatos e as provas já levados em consideração nas decisões das duas instâncias.
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"O resultado do julgamento baseia-se em determinadas premissas fáticas. Admitidos os fatos, as conclusões não destoam da lei, daí que não cabe recurso especial, pois a aferição da ofensa a texto de lei teria que reanalisar os fatos, e isto é incabível", apontou o magistrado.
O MPF não entrou com novo recurso sobre a acusação de racismo
, e o processo foi encerrado ao fim do prazo.