Presidente Jair Bolsonaro foi inocentado de vez no processo no qual era acusado de racismo
Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro foi inocentado de vez no processo no qual era acusado de racismo

O presidente Jair Bolsonaro foi inocentado de vez no processo no qual era acusado de racismo contra negros e quilombolas. O Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado — isto é, a impossibilidade de novos recursos que pudessem alterar a decisão — em 15 de maio.

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O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com uma ação de danos morais, em abril de 2017, depois que o então deputado federal citou visita a um quilombo e destacou que o "afrodescendente mais leve de lá pesava sete arrobas" — unidade de medida usada na pesagem de bovinos e suínos, o que fez a fala ser associada ao racismo .

"Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles", disse Bolsonaro durante palestra no Clube Hebraica, em Larajeiras, Zona Sul do Rio.

O MPF defendeu que o deputado se valeu de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias" para "ofender, ridicularizar e desumanizar" estas minorias sociais ao associá-las "à condição de animal". A defesa do deputado alegou que a acusação tinha "flagrante cunho político" e que suas declarações haviam sido interpretadas "de forma tendenciosa, com intuito de prejudicar sua imagem e a de sua família".

Também apontou que, por ser parlamentar, tinha imunidade inviolável para dar opiniões e que não tinha preconceito — apenas usara de "piadas e bom humor" na ocasião da palestra.

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Bolsonaro chegou a ser condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017, por decisão da primeira instância da Justiça Federal. Em análise de recurso, os desembargadores federais do TRF-2 reformaram a sentença e decidiram absolvê-lo, em setembro do ano passado.

Prevaleceu o argumento de que o acusado gozava de imunidade parlamentar para quaisquer "palavras, votos e opiniões" ligados ao exercício do mandato e, por isso, não poderia ser condenado. O tribunal entendeu que o réu deu a palestra para expor suas ideias e propostas políticas, como deputado e pré-candidato à Presidência, e negou que tais afirmações lhe conferissem vantagem na campanha ao Planalto.

"A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem anti-isonômica em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas", ponderou o tribunal na decisão.

"Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários – destemperados e moralmente execráveis – possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvo de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República pretendido", continua.

O MPF então questionou a decisão por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, responsável por analisar se tal recurso era admissível, destacou que não cabe ao STJ apreciar violação a dispositivos constitucionais, como alegava a acusação, nem reexaminar os fatos e as provas já levados em consideração nas decisões das duas instâncias.

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"O resultado do julgamento baseia-se em determinadas premissas fáticas. Admitidos os fatos, as conclusões não destoam da lei, daí que não cabe recurso especial, pois a aferição da ofensa a texto de lei teria que reanalisar os fatos, e isto é incabível", apontou o magistrado.
O MPF não entrou com novo recurso sobre a acusação de racismo , e o processo foi encerrado ao fim do prazo.

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