Medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual do STF, que hoje soma 36.624 processos
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Medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual do STF, que hoje soma 36.624 processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira uma norma que permite o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade no plenário virtual . Portanto, leis estaduais ou federais poderão ser derrubadas sem a necessidade do encontro físico dos ministros, por meio de um sistema interno de computadores. Esse tipo de julgamento só será possível se houver jurisprudência consolidada sobre o assunto – ou seja, quando o tema já tiver sido decidido previamente em processos semelhantes. 

A norma aprovada pelo STF amplia o uso do plenário virtual de modo geral. Hoje, o sistema é usado apenas para processos específicos. Agora, qualquer tipo de ação com jurisprudência cristalizada poderá ser levado para o ambiente virtual. A norma também admite o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sobre assuntos sem jurisprudência consolidada, desde que seja uma decisão liminar (provisória). E, ainda, a concessão de liminares em outros tipos de ações.

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Se, por um lado, o plenário virtual permite que a Corte julgue mais causas; por outro, é uma forma de fugir dos holofotes da TV Justiça e da opinião pública. Fora do mundo físico, não há discussão entre ministros ou sustentação oral de advogados. A repercussão do caso, portanto, fica desidratada. No ano passado, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, disse que estava em estudo uma forma de advogados fazerem sustentação oral no sistema eletrônico.

A decisão foi tomada em sessão administrativa por dez votos a um. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Ele ponderou que o sistema viola a garantia de ampla defesa, porque os advogados não tinham o direito de se manifestar. Outro problema seria a falta de debate entre os ministros .

“Pouco a pouco estamos chegando ao máximo em termos de sessão virtual. Não concebo sessão virtual em um colegiado, que pressupõe a troca de ideias. No plenário virtual não há troca de ideias e não há a oportunidade para os advogados sustentarem na tribuna. O ministro (aposentado) Joaquim Barbosa chegou a dizer que chegaria o dia em que não precisaríamos mais vir ao tribunal, poderíamos votar de qualquer parte do mundo. Quem sabe não teremos também a sessão administrativa virtual?”, questionou, com ironia, Marco Aurélio.

A medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual da Corte, que hoje soma 36.624 processos. Atualmente, há 610 processos em julgamento no plenário virtual. Com a aprovação da norma, esse número vai aumentar. Os julgamentos funcionam da seguinte forma: o relator leva o caso para o sistema informalizado e apresenta o voto – que fica oculto para o público, mas aberto para os demais ministros. Depois, os outros ministros postam seus votos no prazo de uma semana. Ao fim, o resultado do julgamento é revelado, bem como os votos.

Normalmente, processos de menor importância vão para o plenário virtual. Mas as exceções têm sido cada vez mais frequentes. No início do ano, o plenário virtual negou recurso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para revogar uma das ordens de prisão contra ele. Era o caso das fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal – que gerou rebuliço na República em 2016.

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No fim do ano passado, o plenário virtual  começou a julgar um recurso pedindo a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à condenação no processo do tríplex. Quando estava seis a um contra o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento com um pedido de vista.  

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