STF suspendeu permissão para gestantes trabalharem em atividades insalubres e agora trecho será julgado
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STF suspendeu permissão para gestantes trabalharem em atividades insalubres e agora trecho será julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (19) se gestantes e lactantes poderão exercer atividades em lugares considerados insalubres. A decisão se dá sobre a nova lei trabalhista, que condicionou a dispensa dessas trabalhadoras apenas à apresentação de um atestado médico. 

O trecho polêmico da lei, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, está suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes . Agora, a decisão sobre gestantes e lactantes será submetida aos votos dos demais ministros e analisada de maneira definitiva pelo tribunal do Supremo.

Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

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Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher , mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

A ação que será julgada hoje foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. No processo, a entidade questiona a parte da lei que permite o trabalho de gestantes em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo", exceto "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação".

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Ou seja, pela lei aprovada na reforma trabalhista, essas trabalhadoras gestantes e lactantes só serão obrigatoriamente afastadas do trabalho se o grau de insalubridade considerado no local for de nível máximo. Com isso, mesmo em condições precárias de trabalho, elas seguem obrigadas a ir para o serviço, se não tiverem um atestado que comprove o contrário. 

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