Prisão domiciliar para mães e gestantes é exceção em São Paulo
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Prisão domiciliar para mães e gestantes é exceção em São Paulo

O direito à prisão domiciliar foi negado para 89,1% das mães e gestantes que tiveram prisão decretada no estado de São Paulo entre dezembro de 2017 e abril de 2018. O dado faz parte do relatório MulhereSemPrisão, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), lançado nesta terça-feira (7), e que acompanhou 213 audiências de custódia em São Paulo.

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As mães e gestantes acompanhadas pela pesquisa se enquadravam nos requisitos do Marco Legal da Primeira Infância, que garante prisão domiciliar , em vez da prisão preventiva, para mulheres que estejam grávidas ou sejam mães de crianças até 12 anos e deficientes. Dos 213 casos analisados, 125 eram mães ou gestantes, sendo que 49 dessas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e seis tiveram direito à prisão domiciliar.

“Apesar de termos dispositivos na lei, desde o Marco Legal da Primeira Infância , garantindo que as mulheres que são mães de crianças até 12 anos ou gestantes podem ficar em prisão domiciliar ou ter alternativas à prisão, a gente via que os atores ignoravam muitas vezes essas alternativas e queriam encarcerar. E isso não encontra respaldo na lei”, disse Mariana Felippe, pesquisadora do Programa Justiça Sem Muros.

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Ser mãe é justificativa

O fato de ser mãe, inclusive, foi utilizado em alguns casos como justificativa para se manter a mulher presa. “É realizado um juízo de valor no momento da decisão na audiência de custódia. O fato de a mulher estar envolvida em uma atividade criminalizada [como o tráfico] é utilizado para questionar o quão boa mãe ela é. Você usa o fato de ela ser acusada de tráfico para dizer ‘você estava traficando, não estava cuidando bem dos seus filhos, então por isso você deve ser penalizada e permanecer presa’”, explicou Mariana.

A audiência de custódia é o primeiro encontro da pessoa presa em flagrante com a autoridade judicial e deve ocorrer até 24 horas após sua prisão. Na ocasião, o magistrado deve verificar se o flagrante é legal; acolher denúncias de eventuais abusos ocorridos no momento da prisão e apurar a necessidade de se manter a prisão provisória.

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Prisões decretadas

No total, as prisões preventivas decretadas nas audiências de custódia acompanhadas pelo ITTC chegaram a 38,5%. Somadas as decisões por prisão domiciliar, o número sobe para 41,3%. O instituto informa que, pela lei, a prisão preventiva deveria ser exceção.

Das mulheres presas em flagrante, 56,8% eram negras. As acusações de crimes patrimoniais ou relacionados com drogas correspondem a 95% das prisões. A Defensoria Pública foi responsável pela defesa de 81,7% das mulheres. Em 99% dos casos, a mulher não teve contato com a defesa em local reservado e a entrevista prévia ocorreu na porta da sala da audiência ou no corredor. Durante a audiência, 98,6% permaneceram algemadas.

Violência

O relatório apontou que 70% dos relatos de violência das mulheres nas audiências de custódia não tiveram qualquer tipo de encaminhamento. Quando perguntadas, 18,8% das mulheres afirmaram ter sofrido algum tipo de violência durante a prisão. Dessas, 72,5% eram negras. Também questionadas, 44,4% das mulheres transexuais ou travestis relataram violência.

Os três tipos de violência identificados foram a psicológica/verbal, a física e a revista íntima vexatória. No entanto, a pesquisa concluiu que tais violências ainda não são levadas em consideração nos processos decisórios, seja para determinar os encaminhamentos de apuração necessários, seja para reconhecer a ilegalidade do flagrante.

Políticas de segurança pública

Para Mariana, há uma necessidade de repensar políticas de segurança pública porque “as pessoas acreditam que quando você está prendendo e quando você está tirando essas mulheres presas em flagrante e colocando no cárcere, você está melhorando a sociedade como um todo, melhorando a sensação de segurança e a paz social. No fundo, percebemos que não é isso que acontece”.

A pesquisadora diz que nos últimos anos houve aumento do encarceramento, mas que isso não levou a uma maior segurança da sociedade. “Seria repensar a forma como entendemos a prisão como solução para todos os conflitos e problemas sociais, repensar como a gente vê a questão de drogas, [hoje vemos] como uma questão criminal e não de saúde pública”, disse.

Recomendações

O relatório traz recomendações voltadas ao aprimoramento das audiências de custódia, com o objetivo de que elas possam se tornar cada vez mais um mecanismo de promoção de redução do encarceramento e de garantia de direitos.

O instituto recomenda que não deve ser condição necessária a comprovação da maternidade no momento da audiência, tendo em vista a dificuldade de acesso aos documentos em curto período de tempo e que a palavra da mulher basta para que esse direito seja garantido.

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O instituto diz que a gravidade abstrata do crime, especialmente o de tráfico, por si só, não pode ser considerada situação excepcionalíssima ou parâmetro para negar a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar . A entidade recomenda ainda que a Justiça considere ilegal a prisão realizada mediante prática de violência de qualquer tipo e haja seu relaxamento imediatamente, sem a posterior conversão em prisão preventiva.

Procurado pela Agência Brasil , o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que não teve acesso ao relatório.

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