Senado aprova criminalização da homofobia, mas deixa igrejas fora da regra

Texto aprovado por 18 votos a 1 na CCJ penaliza aquele que restringir "manifestação razoável de afetividade", desde que não em templos religiosos
Foto: Paulo Pinto/FotosPublicas 03.06.2018
Crime contra a população LGBT terá punição equivalente a de crimes de cunho racial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de criminalização da homofobia no Brasil. O texto (PL 672/2019) iguala as penas para crimes motivados por preconceito de gênero ou orientação sexual àquelas previstas para quem comete crime de discriminação racial.

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A proposta de  criminalização da homofobia foi aprovada por 18 votos a favor e 1 contrário (do senador Arolde de Oliveira, do PSD) e agora segue para a Câmara dos Deputados.

O texto teve o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) como relator. Vieira acrescentou um trecho no texto original que deixa as igrejas de fora das punições previstas.

A redação original, proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), previa punição para aquele que "praticar, induzir ou incitar a discriminção ou preconceito de 'raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero e/ou orientação sexual", dentre outras ações – tais como impedir o acesso a locais públicos e o desempenho da atividade profissional em razão do preconceito.

O relator acrescentou ao texto um trecho que prevê punição a quem "impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos".

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Além do texto da criminalização da homofobia , a CCJ do Senado também aprovou projeto que dá às mulheres  transgênero as mesmas proteções previstas na Lei Maria da Penha. O texto, de autoria do hoje ex-senador Jorge Viana (PT), teve como relatora a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e agora segue para a Câmara dos Deputados. 

Na justificativa do projeto, Viana escreveu que, embora o foco inicial da Lei Maria da Penha tenha sido a proteção da mulher, o ordenamento jurídico precisa acompanhar as transformações sociais. "Nesse contexto, entendemos que a lei deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros", disse o petista.

A relatora do texto concordou com os apontamentos de Viana e destacou que várias decisões judiciais, incluisve proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), versam no mesmo sentido.; "Temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha", escreveu Rose de Freitas.

O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e 2 contra – estes, dos senadores Juíza Selma (PSL- MT) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

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