Palácio informou que alterou o decreto das armas que havia sido editado no início do mês
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Palácio informou que alterou o decreto das armas que havia sido editado no início do mês

Publicado pelo governo na manhã desta quarta-feira (22), o novo decreto das armas veda a aquisição de fuzis , carabinas e espingardas ao cidadão comum, mas garante a concessão de armamento do tipo para proprietários de imóvel rural. Em nota, o Palácio do Planalto informou que alterou as regras de flexibilização do porte de armas que havia sido editado no início do mês em razão de "questionamentos" feitos na Justiça, no Legislativo e "pela sociedade em geral".

Segundo o decreto alterador, está vedado expressamente a concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Pela regra, cidadãos comuns não terão direito ao porte de fuzis, carabinas e espingardas, como liberava o texto anterior, editado em 8 de maio, ao ampliar o limite de energia que classificava uma arma como de uso restrito. Em abril deste ano, durante evento com o setor agrícola, o presidente Jair Bolsonaro prometeuevitar a punição de fazendeiros que atirassem em invasores.

O sexto parágrafo do artigo 20 do decreto alterador estabelece uma exceção a esta regra. Cidadãos que sejam domiciliados em imóveis rurais poderão adquirir a arma de fogo portátil (fuzis, carabinas e espingardas). O dono do imóvel rural é aquele que "tem a posse justa" da propriedade rural e "se dedica à exploração" da terra, segundo as novas regras. A posse injusta de uma propriedade se refere ao domínio violento ou clandestino da terra.

"A  autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural , considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993", diz o artigo.

As novas regras distinguem a arma de fogo de porte, que é autorizada pelas regras, da arma de fogo portátil e da não portátil. A arma de fogo de porte tem dimensões e peso reduzidos e pode ser disparada pelo atirador com apenas uma das mãos. É o caso de pistolas, revólveres e garruchas.

Já a arma de fogo portátil, que é proibida ao cidadão comum, tem maiores dimensões e peso e costuma ser disparada com ambas as mãos do atirador, como fuzis, carabinas e espingardas. A arma de fogo não portátil, esta vedada sem exceções ao cidadão comum, precisa ser transportada por mais de um pessoa. Em geral, refere-se a armamento fixado em estruturas como veículos automotores.

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O decreto anterior previa que o dono de imóvel rural poderia usar a arma guardada em toda a extensão da propriedade, não apenas dentro de casa, para sua defesa pessoal. O novo texto não especifica a extensão de validade da posse das armas portáteis.

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