O Senado Federal tem acordo entre os partidos para votar no plenário o projeto que obriga as pessoas presas a ressarcirem o Estado pelas despesas com o período custodiadas. O texto (PLS 580/2015) precisa antes passar pela Comissão de Direitos Humanos, onde a proposta está na pauta para esta terça-feira (14).
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O relatório do projeto foi apresentado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS), que acatou, na semana passada, emenda que trata das pessoas presas provisoriamente. A senadora concordou com sugestão de Humberto Costa (PT-PE) de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ingresso imediato nos cofres públicos de valores descontados da remuneração ou pagos com recursos próprios.
Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação transitada em julgado. Em caso de absolvição, os valores depositados serão então devolvidos ao preso .
O relatório proposto pela senadora também impõe um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestes casos, o desconto será fixado em até um quarto da remuneração recebida pelo preso.
Também buscando atender presos sem recursos, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
"Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas. Pensando nisso, para que o preso hipossuficiente não saia da prisão já como um devedor, o que seria um primeiro obstáculo à sua ressocialização, e para que fique bem claro que o objetivo deste projeto não é criminalizar a pobreza, é que estamos sugerindo estes ajustes", explicou a senadora.
Soraya disse estar ciente que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os presos. Nestes casos, não deve então exigir que o condenado que não tenha recursos, arque com os custos da manutenção da prisão . "Do contrário, estaríamos submetendo o condenado a uma situação paradoxal, impossível, de ter que cumprir seu dever sem que fossem proporcionadas as condições necessárias para o seu cumprimento. Lembremos que a pessoa encarcerada não dispõe de plena autonomia para se inserir no mercado de trabalho, e depende da intermediação do Estado se desejar exercer uma atividade remunerada", defende.
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Apoio ao projeto
Com as exceções dos presos provisórios e dos em condição de hipossuficiência, Soraya mantém a filosofia original da proposta prevendo o ressarcimento obrigatório , e que se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho.
Ainda segundo o texto proposto, caso o preso tenha condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Soraya também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) na CCJ, para casos em que o preso hipossuficiente, ao fim do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá então a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.
"O trabalho abre portas para uma vida muito mais digna. Com o trabalho, os presos recebem qualificação profissional e passam a ter acesso favorecido a vagas de emprego. Isto, além de aumentar sua auto-estima, ocupar o tempo e a mente, e serem preparados para desafios futuros, também traz como benefício a remição da pena", acrescenta.
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Divergências
Alguns parlamentares já demonstraram resistência ao projeto pelo receio de que a imposição do pagamento leve o apenado a trabalhos forçados, ou piore a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome. Foi lembrado que o custo médio per capta
mensal de manutenção dos presos gira entre R$ 2.500 (para presídios estaduais) a R$ 3.500 (em estabelecimentos federais).
Para Zenaide Maia (Pros-RN), os presos devem trabalhar, como a sociedade exige e a Lei de Execução Penal (lei 7.210) determina. Mas o Estado ainda não tem condições de ofertar tantas vagas para apenados. Ela ainda acrescenta que só 24% dos presídios do País têm programas que possibilitam a condenados exercerem alguma atividade laboral.
"Temos que não atropelar as coisas, todos somos a favor que se bote quem está apenado para trabalhar, porque ele tem que pagar a indenização à vítima, tem que manter a família e ressarcir o Estado. Mas temos que observar que a falha não está nos apenados, a maioria dos presídios não oferece trabalho, e depois vai ficar a conta pra ele pagar", afirmou.
Já Juíza Selma (PSL-MT) disse apoiar a ideia. Para ela, o texto em discussão no Senado abrirá caminho para que as organizações criminosas e “os ricaços políticos presos por corrupção” devolvam o dinheiro que custam.