Jair Bolsonaro teria extrapolado seus limites ao assinar o decreto de armas, pois ele contraria o referendo de 2005
Marcos Corrêa/PR
Jair Bolsonaro teria extrapolado seus limites ao assinar o decreto de armas, pois ele contraria o referendo de 2005

A nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado, publicada nesta sexta-feira (10), avalia que o governo Jair Bolsonaro "extrapolou o poder regulamentar" ao editar o decreto que  amplia o porte de armas para 20 categorias. Para os consultores, as novas regras ignoram exigências doEstatuto do Desarmamento.

A área técnica da Câmara também já apontou problemas na norma editada pelo presidente da República, por meio do decreto de armas . O parecer diz que as mudanças feitas por Bolsonaro contrariam dispositivos previstos em lei e, portanto, não poderiam ser feitas apenas por decreto. 

Segundo o parecer do Senado, o parágrafo do decreto que lista 20 categorias que têm o direito de andar armadas é o "mais sensível, no que diz respeito à extrapolação do poder regulamentar".

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"O Estatuto do Desarmamento exige um exame individualizado, pela Polícia Federal, do pleiteante à autorização de arma de fogo de uso permitido. Se não fosse assim, o decreto poderia contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física", analisa a consultoria.

De acordo com o parecer, liberar armas  "não foi o escopo do Estatuto do Desarmamento". "Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do Estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma de fogo", destaca.

O texto é assinado pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago. Ele foi feito a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

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Já na visão da área técnica da Câmara, apenas outra lei poderia fazer as alterações definidas no decreto de armas de Bolsonaro. De acordo com esse parecer, ao enquadrar 20 categorias entre os que automaticamente tem "efetiva necessidade" de andar armados o decreto avançou sobre a lei.

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