STF comprou menu que vai custar R$ 481 mil para almoços
José Cruz/ABr
STF comprou menu que vai custar R$ 481 mil para almoços


O Supremo Tribunal Federal ignorou a pressão popular e manteve o edital aberto para a contratação de menus para almoços. Nesta sexta-feira (3), a assessoria do STF confirmou que um acordo já foi fechado com a empresa Premier, que irá cobrar R$ 481 mil para servir almoços aos ministros e convidados.

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O edital do STF previa que a empresa contratada poderia cobrar no máximo R$ 1,1 milhão pelos almoços, que exigem iguarias de luxo e bebidas premiadas. A vencedora da licitação possui sede em Brasília e já atuou em eventos grandes da cidade, como a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.

No menu exigido pelo STF estão produtos como camarão ao vapor, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada e bacalhau à Gomes de Sá. O edital diz ainda que moqueca (capixaba, baiana) e arroz de pato sejam colocados à mesa. Outras exigências são: salada Waldorf com camarões, pato assado, carré de cordeiro e medalhões de filé.

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No cardápio de espumantes, é necessário que ele seja produzido pelo "método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais". Se o vinho for tinto fino seco, precisará ser Tannat ou assemblage, com safra igual ou posterior a 2010 e que também tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais.

Se for o tinto fino seco de uva tipo Cabernet Sauvignon, a safra deve ser igual ou posterior a 2010. Ele "deve ter sido maturado em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 12 (doze) meses". Se o vinho for branco fino seco, a uva precisa ser tipo Sauvignon Blane, a safra deve ser de 2015 e a "colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente".

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Outras bebidas exigidas são: "caipirinha, feita de limão e cachaça de alta qualidade; destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, envelhecidos por 12 (doze), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos, gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo 2 (dois) anos; vinhos de sobremesa; aperitivos, incluindo coquetéis de bebidas; bebidas digestivas e licores finos".

 Em nota, o Supremo ressaltou que "o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)".

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