Rodrigo Maia comenta declaração de Bolsonaro sobre declaração de guerra: decisão do Congresso
Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Rodrigo Maia comenta declaração de Bolsonaro sobre declaração de guerra: decisão do Congresso"

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta terça-feira que cabe ao Congresso Nacional autorizar declaração de guerra a outro país. Pelo Twitter, Maia respondeu ao presidente da República, Jair Bolsonaro , que havia escrito na mesma rede social que "qualquer hipótese" sobre o papel do Brasil diante da crise na Venezuela "será decidida EXCLUSIVAMENTE pelo Presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional". 

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De Madri, onde faz uma parada antes de ir para uma missão oficial ao Líbano e Azerbaijão, Rodrigo Maia relembrou a atribuição do Congresso: "Em relação ao tuíte do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da  Venezuela , é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados. E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República", escreveu Maia.

O artigo 49 da Constituição diz que é "da competência exclusiva do Congresso Nacional", no inciso II, "autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar".

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Já o artigo 84 diz que "compete ao Presidente da República", em seu inciso XIX,  "declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional".

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Já o último artigo citado por Rodrigo Maia , o 137, diz que "o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio", em seu inciso II, no caso de "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

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