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Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu
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Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou pedido de liberdade feito pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), entre 2005 e 2012, condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas restritivas de direitos) por supostamente “fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório". As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo com o processo, o ex-prefeito de Foz do Iguaçu contratou empresa pertencente a uma ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa.

Em sua decisão, Barroso afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal e está vinculada necessariamente ao conjunto fático-probatório.

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Segundo o ministro, não é possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena aplicada. A discussão sobre a dosimetria, destacou Barroso , limita-se ao controle da legalidade dos critérios adotados.

Ainda segundo o relator, o juízo de origem, ao fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, observou jurisprudência do Supremo .

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A circunstância apontada no caso concreto, de acordo com a sentença condenatória, “foi a consequência do crime, pois a contratação resultou em despesa desnecessária de dinheiro público”.

Defesa

Luís Roberto Barroso negou pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Foz do Iguaçu
Carlos Moura/SCO/STF - 23.4.2019
Luís Roberto Barroso negou pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Foz do Iguaçu

Segundo informa o site do Supremo, contra a sentença da 2ª Vara Criminal de Foz, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que negou recurso e determinou a execução imediata da pena.

Em seguida, a defesa conseguiu liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça para suspender o cumprimento da pena. Mas, após a negativa de recurso especial, a Corte superior julgou prejudicado o habeas e cassou a liminar.

No Supremo, a defesa sustentou que a afronta à moralidade administrativa, utilizada para aumentar a pena-base, se trata de elementar do tipo penal do artigo 90 e, portanto, não poderia ser utilizada.

A fixação da pena no mínimo legal, segundo a defesa do ex-prefeito de Foz do Iguaçu , conduziria à prescrição. Pediu, assim, a suspensão da execução e, no mérito, a anulação do aumento da pena.

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