A pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias . A decisão dos ministros da Quinta Turma do tribunal pode impactar no tempo em que o ex-presidente permanecerá na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Preso desde o dia 7 de abril de 2018, Lula já cumpriu um ano e quase um mês de prisão. Com a nova pena estipulada pelo STJ, o ex-presidente pode passar para o regime semiaberto entre setembro e outubro deste ano quando terá comprindo 1/6 da pena, no entanto, esse direito não é garantido.
“A progressão é concedida por um critério objetivo, que é o tempo de cumprimento da pena, e um critério subjetivo, que é o merecimento. Então, a questão é avaliar se o condenado merece ou não a progressão da pena, se ele tem bom comportamento, entre outros aspectos”, explica o advogado criminalista e doutor em Direito pela USP João Paulo Martinelli. Segundo o advogado, o petista também precisa pagar a multa de R$ 2,4 milhões, estipulada pelo TSE.
O ex-presidente também corre o risco de ser condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia antes de atingir o prazo para pedir progressão de pena. “Se ele tiver no semiaberto ele pode voltar para o fechado. Porque daí o restante de pena que ele tem que cumprir é somado com a nova pena”, afirma Martinelli.
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Caso consiga a progressão para o regime semiaberto, o petista ficaria em uma colônia agrícola, colônia industrial ou similar, no entanto, é comum que o Estado não tenha vaga nesse tipo de estabelecimento, o que faria com que o ex-presidente passasse direto para o regime aberto. Nesse caso, Lula trabalharia durante a manhã e retornaria para a superintendência da PF à noite. Segundo Martinelli, se também não houver vaga para cumprir o regime aberto, o ex-presidente pode ir para prisão domiciliar.
Próximos recursos
De acordo com os especialistas ouvidos pelo iG, como a decisão do STJ foi unânime tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal tem apenas duas opções de recurso. “Se tiver matéria constitucional pode ter um recurso extraordinário no STF, se tiver matéria infraconstitucional pode haver um recurso especial no próprio STJ”, disse advogada criminalista Carla Rahal Benedetti, sócia da Viseu Advogados.
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A advogada explicou ao iG que a defesa também pode entrar com embargos de declaração, para esclarecer ou corrigir pontos da decisão, mas isso não deve afetar a decisão.