O juiz 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva decidiu aceitar nesta quinta-feira (28) a denuncia do Ministério Público Federal e tornar o ex-presidente Michel Temer réu pelo crime de corrupção passiva . A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS e envolve o caso da mala com R$ 500 mil do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).
A denúncia contra Michel Temer foi originada a partir do acordo de delação premiada feito entre o empresário Joesley Batista, dono da JBS, e o MPF (Ministério Público Federal), no qual o empresário apresentou a gravação de uma conversa com Temer, realizada em março de 2017 no Palácio do Jaburu, em Brasília.
Na ocasião, Joesley comenta com o então presidente sobre o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba, para que ele permanecesse em silêncio diante das investigações da Operação Lava Jato. Na gravação, Temer ouve o relato feito pelo empresário, mas não manifesta oposição.
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Um dos pagamentos de propina, no valor de R$ 500 mil , seria feito por Ricardo Saud, da JBS, ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que também está preso e é réu no caso. O emedebista foi assessor de Temer na Vice-Presidência e foi flagrado pela Polícia Federal em São Paulo no dia 28 de abril recebendo R$ 500 mil em notas de R$ 50.
Uma denuncia sobre o caso já havia sido feita em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, quando Temer era presidente. No entanto, a Câmara dos Deputados analisou o caso – conforme prevê a Constituição – e rejeitou o prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, a denúncia ficou parada na Justiça e, com o fim de mandato de Temer, e o fim do direito dele ao foro privilegiado, o caso foi para a Justiça Federal de Brasília. Quando alguém é denunciado pelo MP em uma instância da Justiça, e o caso vai para outra instância, a denúncia precisa ser ratificada pelo MP para prosseguir.
De acordo com o advogado Eduardo Carnelós , responsável pela defesa de Temer durante a curta passagem do ex-presidente pela prisão por conta a Operação Descontaminação, a "aventura acusatória" da promotoria terá vida curta, pois "não tem amparo em prova lícita nem na lógica."
Carnelós ainda diz que a denúncia saiu de uma "operação ilegal e imoral" e, portante, "não tem qualquer fundamento." Ainda segundo a nota, a operação, que foi deflagrada em 2017, tinha como objetivo depor o então presidente da República Michel Temer .