Justiça cancela busca e apreensão na casa de advogado de Adélio Bispo

Tribunal Regional Federal também suspendeu o pedido de quebra de sigilo nas investigações sobre o autor da facada contra Bolsonaro, no ano passado

A PF tenta descobrir quem pagou o advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro
Foto: Reprodução
A PF tenta descobrir quem pagou o advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)concedeu uma liminar nesta sexta-feira (1ª) cancelando o pedido de quebra de sigilo e o mandado de busca e apreensão na casa de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro. As informações são da jornalista Mônica Bergamo.

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O desembargador federal Néviton Guedes decidiu suspender o mandado de busca e apreensão na casa do advogado de Adélio, "de livros, caixa, recibos e comprovantes de pagamento e honorários e do aparelho telefônico do advogado representado, bem assim qualquer ato de análise ou perícia dos materiais apreendidos em decorrência dessa decisão da decisão [de busca e apreensão], protegidos pelo sigilo profissional". 

Em dezembro, a Polícia Federal de Minas Gerais já havia cumprido um mandato de busca e apreensão na propriedade de Guedes no bairro de Eldorado, em Belo Horizonte, onde funciona uma banca de advocacia, um hotel e uma locadora de carros.

A operação tinha o objetivo de apreender e periciar documentos, computadores e celulares que pudessem levar a descobrir quem pagou a defesa de Adélio . A operação foi autorizada pelo juiz Bruno Souza Sabino, titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde tramita o processo. 

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Na decisão desta sexta, Guedes também determinou que todo o material já apreendido e informações colhidas nas propriedades do advogado deverão permanecer em sigilo do poder Judiciário para "resguardar a eficácia da decisão final". 

"Também determino, de ofício, para resguardar a reversibilidade da presente decisão, o recolhimento e o acautelamento em juízo, imediatamente, de todo o material apreendido e alcançado, estritamente, em razão do ato aqui impugnado, que deverá permanecer em juízo e determinar, por ora, também para resguardar a eficácia da decisão final, de ofício, a devolução ao juízo de qualquer registros realizados e/ou informações colhidas, especificamente, referidos aos atos e documentos aqui abrangidos, ou seja, em decorrência da decisão ora impugnada", diz a liminar. 

Adélio Bispo foi o autor da facada Jair Bolsonaro durante um comício na cidade de Juiz de Fora no dia 6 de setembro, ainda antes do primeiro turno. Ele foi acusado de prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Inicialmente, a Polícia Federal  concluiu que ele agiu sozinho e que a motivação foi "indubitavelmente política", mas agora investiga quem está pagando seu advogado de defesa.