Presos deverão ter laudo médico oficial para pedir indulto humanitário
Arquivo/Agência Brasil
Presos deverão ter laudo médico oficial para pedir indulto humanitário

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) um indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. O decreto havia sido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (8). O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, também assina a decisão.

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O texto autoriza o indulto humanitário em casos específicos de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquiridas depois da prática do delito ou em função dela, doença grave e permanente que imponha limitações e exija cuidados contínuos ou doenças graves, neoplasia maligna e aids em estado terminal.

Para ter direito ao indulto, a condição do preso precisa ser comprovada por laudo médico oficial. Segundo o decreto , o pedido de indulto deve ser encaminhado à Defensoria Pública e ao Ministério Público e caberá ao juiz decidir em cada caso se concederá ou não a liberdade.

O indulto, no entanto, tem uma longa lista de restrições. Não terá direito ao benefício quem for condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, crimes cometidos com grave violência contra pessoa, envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável. O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por corrupção (ativa ou passiva), peculato, concussão e tráfico de influência.

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O indulto poderá ser concedido se a acusação tiver esgotado todas as suas possibilidades de recurso, ainda que a defesa ainda tenha direito a recurso em instância superior. No entanto, a medida não é aplicável caso a acusação ainda tenha algum recurso esperando julgamento.

Tradicionalmente, o indulto é concedido pelo presidente da República todos os anos nos dias próximos ao Natal. Em 2018, no entanto, Michel Temer decidiu não editar o decreto , uma vez que o benefício publicado por ele em 2017 foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) onde ainda hoje aguarda julgamento.

Na época, argumentou-se que o indulto beneficiaria presos por crimes de colarinho branco, como os condenados pela Operação Lava-Jato. Após eleito, Jair Bolsonaro afirmou que não em seu governo não haveria a concessão de indulto humanitário .

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