Depois de meses de discussão na Câmara e no Senado, Temer sancionou a reforma política em outubro do ano passado
Reprodução/Geraldo Magela/Agência Senado
Depois de meses de discussão na Câmara e no Senado, Temer sancionou a reforma política em outubro do ano passado

Aos olhos dos mais atentos, que se lembram das últimas eleições presidenciais em 2014, a disputa deste ano pode parecer "menos empolgante". Afinal, naquela época, os jingles e bordões dos candidatos já estariam estourando há semanas nos canais de televisão e rádio de todo o Brasil e teriam 'grudado' na cabeça dos eleitores. E com a aprovação da reforma política , as novidades das eleições 2018 não se limitam apenas aos candidatos. 

Teoricamente, a disputa deste ano será mais "curta" e mais barata. Um dos motivos é porque o período de propaganda eleitoral gratuita foi reduzido de três meses para 45 dias. Além disso, após a reforma política , não houve o horário da propaganda partidária no rádio e na televisão realizada pelos partidos em períodos não eleitorais.

Para Karina Kufa, professora-coordenadora da especialização em Direito Eleitoral da Faculdade de Direito IDP de São Paulo, a cada mudança na legislação eleitoral, há um afastamento do eleitor das questões políticas.

"A redução do período eleitoral e a diminuição das formas de se fazer propaganda faz com que o eleitor não perceba que está dentro do período eleitoral e tem chances de mudar o cenário político do País. Infelizmente, isso acontece há anos, a começar com a ausência de discussões sobre a Constituição em sala de aula", pontua.

As mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas em outubro 2017, quando muitas propostas foram debatidas no Congresso Nacional. É certo que a maioria passará a valer apenas a partir de 2020 e outras ainda poderão ser alteradas entre essas eleições e as próximas, a fim de que o impacto não seja tão drástico.

Mas algumas regras devem ser respeitadas desde já. Saiba quais são:

Imposição de limite de gastos

Com a aprovação da reforma política, agora os partidos terão um limite de gastos com as campanhas eleitorais
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com a aprovação da reforma política, agora os partidos terão um limite de gastos com as campanhas eleitorais

Se, até então, o céu era o limite para os gastos dos partidos com as campanhas, agora, a nova norma na legislação eleitoral prevê um teto, que varia de acordo com cada cargo pleiteado. Confira as condições:

  • Os candidatos às vagas nas assembleias legislativas estaduais podem gastar até R$ 1 milhão, independente do estado;
  • Quem almeja uma poltrona na Câmara dos Deputados terá como limite a ser gasto até R$ 2,5 milhões. O valor também é o mesmo para todos os estados de origem do candidato;
  • Para os que buscam uma vaga no Senado, os valores vão de R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores em seu estado;
  • Já os candidatos ao governo de estado terão o teto de gastos de campanha entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, que depende do número de eleitores no estado;
  • Por fim, os que pleiteiam a vaga da Presidência da República poderão desembolsar até R$ 70 milhões no primeiro turno. Se houver um segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno.

Criação do Fundo Eleitoral

A criação de um novo fundo de financiamento de campanha é uma das novidades da reforma política aprovada em 2017
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A criação de um novo fundo de financiamento de campanha é uma das novidades da reforma política aprovada em 2017

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações da iniciativa privada para candidatos e campanhas, no fim de 2015, os deputados sentiram a necessidade de criar uma alternativa para contornar a redução dos recursos nas eleições que estariam por vir. Foi assim que surgiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC.

Proposto pelo relator do projeto no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), com o apoio de Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta gerou bastante polêmica na época.

Contudo, é importante lembrar que a legislação brasileira já garante a existência de um fundo com verbas destinadas aos partidos políticos.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, popularmente chamado de Fundo Partidário, é mantido com dotações orçamentárias da União, ou seja, verbas previstas como despesas nos orçamentos públicos e destinadas a fins específicos, além de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Da mesma maneira que o Fundo Partidário, o FEFC também será mantido com recursos públicos. A diferença é que este último apoia apenas a realização das campanhas políticas e só existirá em ano de eleição, enquanto o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos mensalmente, seja em ano eleitoral ou não.

De acordo com a regra criada para o FEFC, o fundo será dividido da seguinte maneira:

  • 2% dele serão igualmente divididos entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% partilhados entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por ele na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% divididos entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares do mandato;
  • 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato.

"Alguém tem que pagar a conta. Infelizmente, ao afastarem as empresas do financiamento eleitoral, tiveram que encontrar outra forma de financiamento. Assim, buscaram o público, em um país que sofre tanto com a má administração de recursos públicos e ausência de serviços públicos de qualidade", critica Kufa.

A especialista ainda faz outro apontamento sobre um futuro problema com a nova norma. "Hoje, além do financiamento público, temos o financiamento de pessoas físicas, que, boa parte, conforme investigações em andamento, podem estar sendo financiadas pelo crime organizado. Tiraram as empresas da política e introduziram os criminosos. Escolha péssima para acabar com a corrupção."

Este ano, o orçamento do FEFC ficou em R$ 1,7 bilhão, enquanto o Fundo Partidário, que continua em vigor, terá um orçamento de cerca de R$ 1 bilhão para a mesma eleição.

Leia também: Parlamentares avaliam texto de reforma política sancionado como "não ideal"

Volta da “cláusula de barreira”

Ao aprovar a cláusula de barreira na reforma política, alguns partidos podem ser extintos com o passar dos anos
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 25.10.17
Ao aprovar a cláusula de barreira na reforma política, alguns partidos podem ser extintos com o passar dos anos

Partidos menores e menos representativos podem ser extintos nos próximos anos com a volta da cláusula de barreira. A medida serve para exigir um desempenho eleitoral mínimo para que as siglas tenham direito ao tempo de propaganda e ao Fundo Partidário.

Para isso, nas eleições 2018 , os partidos deverão atingir pelo menos uma de duas exigências:

  • Alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos nove estados brasileiros na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos.
  • Ou eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em no mínimo nove estados brasileiros.

Caso nenhuma dessas metas sejam atingidas, os partidos já perderão tempo de TV e direito ao fundo partidário em 2019. A ideia é que, com o passar do tempo, alguns dos 35 partidos políticos no País sejam extintos.

O percentual de votos mínimos deve crescer gradativamente e, até 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos em, no mínimom um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles.

Propaganda eleitoral mais curta

A reforma política diminuiu os dias de propaganda eleitoral nas redes de televisão e rádio pela metade
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A reforma política diminuiu os dias de propaganda eleitoral nas redes de televisão e rádio pela metade

Como já foi mencionado, as eleições terão duração de 45 dias, não mais 90 como era até 2014. Já o horário eleitoral gratuito, que passa nas rádios e emissoras de TV, fica no ar por 35 dias. Além disso, partidos e candidatos ficam proibidos de veicular propagandas fora do período eleitoral.

Há mudanças no segundo turno também: as propagandas só poderão ser transmitidas a partir da primeira sexta-feira após a votação do primeiro turno, e não mais 48 horas depois.

As regras para internet continuam valendo: candidatos e partidos estão proibidos de pagar por propagandas em sites que não sejam próprios da campanha, como os portais de notícias, por exemplo.

Se antes não havia norma que vetasse publicações falsas ou que promovessem discurso de ódio, agora esse tipo de conteúdo será suspenso pelas redes sociais e aplicativos até que o autor da informação seja identificado.

Arrecadação com vaquinha

Sem apoio das empresas, uma das novas regras da reforma política possibilita o uso de crowdfundings
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Sem apoio das empresas, uma das novas regras da reforma política possibilita o uso de crowdfundings

Além dos fundos já citados, uma alternativa para suprir os financiamentos por parte das empresas é a arrecadação de recursos de pessoas físicas por meio de crowdfundings , as famosas “vaquinhas online”.

Karina Kufa classifica o crowndfunding como um dos mecanismos de aproximação dos eleitores. Porém, faz críticas à maneira como ele está sendo empregado. "Sem um incentivo fiscal e com sanções rigorosas e falta de informação ao doador, essa ferramenta não passa a ser atrativa."

Para a advogada, o doador deveria poder doar um valor fixo, que evitaria doações superiores ao permitido e sanções correspondentes, além disso, ela defende que o valor doado deveria ser abatido do Imposto de Renda, como forma de incentivo. 

Os partidos também podem levantar recursos com a venda de bens e serviços e realização de eventos. Essa arrecadação já estava liberada desde o dia 15 de maio, e os sites que oferecerem o serviço devem divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações.

A doações de pessoas físicas também passa a ter um teto, que é de até 10 salários mínimos. Acima desse valor, o doador está sujeito a multa.

Debates incluem partidos menores

Reforma política possibilitou a participação de partidos menores nos debates de televisão e rádio
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Reforma política possibilitou a participação de partidos menores nos debates de televisão e rádio

Os debates exibidos nas emissoras de rádio e TV também sofreram alterações. Até então,  era obrigatório a presença de candidatos de todos os partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados.

Neste ano, o número foi reduzido para cinco, o que favorece os partidos menores, que aproveitam a oportunidade para ter mais chances de dar destaque às suas plataformas.

Diante de todas as mudanças a professora-coordenadora da especialização em Direito Eleitoral da Faculdade de Direito IDP de São Paulo não vê grandes mudanças com a reforma política . "A forma de doação, mais limitada no âmbito privado, deve favorecer quem está no poder, já que não é preciso divulgar tanto as suas ações. Conjugado a isso, temos a cláusula de barreira e um fundo público bilionário nas mãos dos dirigentes partidários, sem regras igualitárias de acesso a esse recurso, fundamental para se alcançar a eleição a determinado mandato. Toda essa combinação fará com que não tenhamos renovação", conclui.

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