Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público devido a reunião de Marcelo Crivella com pastores evangélicos
Valter Campanto/Agência Brasil
Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público devido a reunião de Marcelo Crivella com pastores evangélicos

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, tornou-se réu por improbidade administrativa após denúncia do Ministério Público. Na decisão, o juiz Eduardo Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acolheu as acusações feitas contra o político por supostamente beneficiar  pessoas ligadas à igreja evangélica da qual é bispo licenciado.

Em julho,  Crivella teria se encontrado secretamente com pastores e líderes evangélicos no Palácio da Cidade, sede da prefeitura, fazendo promessas para beneficiar as pessoas ligadas àquela igreja. Logo depois de ser descoberta a reunião ilícita, o MPRJ fez a ação pública para denunciar a conduta do político. 

Segundo a ação, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico, expresso no artigo 19 da Constituição da República, que determina a separação entre Estado e religião , garantindo liberdade religiosa.

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Para o MPRJ, o prefeito ainda “extrapolou todos os limites do razoável” em diversos atos durante a gestão e, portanto, a promotoria deseja dar fim à concessão de privilégios a um único grupo religioso. 

Relembre a reunião que gerou ação civil pública contra Crivella

MP entra com ação contra Crivella por violar estado laico e “extrapolar limites”
Agência Brasil
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No dia 4 de julho, houve a reunião entre o político com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade. Em um áudio gravado nessa ocasião, o prefeito do Rio oferece “apoio” aos fiéis para que realizem cirurgias de catarata pelo sistema público de saúde e também para “resolver problemas com o IPTU”.

Sobre isso, o MPRJ aponta que privilegiar fiéis para a realização de serviços públicos municipais é contrária à política do Sistema de Regulação (SISREG) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Ademais, a reunião entre o político e líderes religiosos caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que pré-candidatos do partido de Crivella participaram do evento.

“Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara a intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados”, observa o MPRJ.

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Outro episódio que o Ministério Público aponta é um que ficou conhecido como “censo religioso na Guarda Municipal”, em que servidores da guarda foram “orientados” a preencher um questionário que incluía perguntas sobre a orientação religiosa. Ainda são investigadas algumas demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus . 

Por fim, no documento de mais de 40 páginas, é traçado um histórico de outras políticas municipais que violam a laicidade do estado, todas a mando do prefeito: o censo religioso das academias “Rio Ar Livre”; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte no patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas.

Entre os pedidos, o MP quer que a Justiça determine, por decisão liminar, que ele cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas para que deixe de usar a máquina pública para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

Também é pedido o fim do favorecimento da Igreja Universal do Reino de Deus, a abstenção de qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

Por fim, foi pedida a condenação de Crivella pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

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