Condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Anthony Garotinho
Severino Silva / Agência O Dia
Condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Anthony Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta quinta-feira (6), a  candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão unanime foi motivada pela condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.

Os membros do tribunal acompanharam a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, que acolheu impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra Anthony Garotinho , por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

" Fica facultada à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 (dez) dias. Após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição; e por fim proceda-se à retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica", destacou a relatora, em seu voto. 

O TJ julgou em julho o processo sobre desvios da saúde no estado, em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados.

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O advogado Carlos Azeredo, que defende Garotinho, considerou a decisão injusta e adiantou que vai recorrer, ainda nesta quinta-feira (6), ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). De acordo com ele, não houve qualquer enriquecimento por parte de Garotinho e está havendo uma perseguição contra o candidato.

Garotinho é um dos três principais candidatos ao Palácio Guanabara, de acordo com as pesquisas eleitorais.

Além do processo de improbabilidade, Garotinho enfrentará, nos próximos dias, no TRE , outra decisão , do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que também o condenou, em segunda instância, por formação de quadrilha.

Em 2010, o ex-governador foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, em troca de propinas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis.

Advogados eleitorais consultados, presentes ao TRE, consideraram que Anthony Garotinho poderá continuar a fazer campanha, enquanto não houver decisão transitada em julgado.

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