Condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Anthony Garotinho
Severino Silva / Agência O Dia
Condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Anthony Garotinho

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato ao governo do estado  Anthony Garotinho e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Anthony Garotinho , que é um dos três principais candidatos ao Palácio Guanabara, de acordo com as pesquisas eleitorais.

Garotinho foi condenado, em 2010, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, em troca de propinas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis.

Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.

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O relator desembargador Marcelo Granado destacou em seu voto a participação de Garotinho no esquema de corrupção, tanto no período em que era governador como também depois, já no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, quando ele foi secretário de Segurança. Ele aumentou a pena do ex-governador para quatro anos e seis meses.

“Escolheram um lado na guerra aos caça-níqueis, que não foi o da lei, mas o de Rogério Andrade. Empresa criminosa, do jogo clandestino. Rogério Andrade e Fernando Ignácio comandavam um Estado paralelo. Principais acusados faziam parte da cúpula do governo do estado. Um estado paralelo a custa de sangue e corrupção. Ex-governador e ex-secretário de segurança, sua culpabilidade é extrema”, destacou o desembargador.

Segundo a votar, o desembargador Messod Azulay também decidiu elevar a pena de Garotinho. “De fato sua culpabilidade é extrema, dado que sua missão era repressão ao crime. Deve ter pena mais elevada. É possível vislumbrar objetivo de se perpetuar no poder. A quantidade de crimes praticados pela quadrilha tem consequências sentidas até os dias de hoje, como a desmoralização da polícia do Rio de Janeiro ”, disse Azulay.

A última a votar foi a desembargadora Simone Schreiber, presidente da turma. Ela também optou por aumentar a pena de Garotinho para quatro anos e seis meses. “O processo tem que ser resolvido, julgado hoje. Já está no tribunal há três anos, não houve açodamento. Não vislumbrei cerceamento de defesa. Inconteste a maior culpabilidade do réu. Vislumbrava administração paralela do estado do Rio de Janeiro. As consequências da conduta foram gravíssimas”, declarou a desembargadora.

Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF-2 , que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Para Carlos Azeredo, advogado de defesa de Garotinho, presente ao julgamento, a decisão foi injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à Brasília", disse Azeredo.

De acordo com o advogado de Anthony Garotinho , a decisão vai interferir no quadro eleitoral: "Este processo só ganha força para andar, quando chega no pleito eleitoral, às vésperas da eleição. Eu acho isto muito estranho. Vou recorrer ao STJ e aventar a anulação do processo".

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