O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi cobrado a pagar R$ 31 milhões nesta quinta-feira (30) como parte da pena imposta no caso do tríplex, que provocou a prisão do petista em abril deste ano, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
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A cobrança a Lula foi feita pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal - Execução Penal, que mandou abrir uma conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.
“Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa , da reparação de danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 dias”, ordenou.
Os R$ 31 milhões cobrado pela Lava Jato são referente aos “valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)”.
“Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados”, diz a decisão.
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Veja a decisão na íntegra:
“No evento 296 foram juntados os cálculos atualizados dos valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00), encaminhados pelo Juízo da condenação.
Providencie-se a abertura de conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.
Na sequência, intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados.
Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará, após o trânsito em julgado, na expedição de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes às custas processuais e multa em dívida ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4º, do CP, está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional.”
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Presidente da República por dois mandatos, entre 2003 e 2010, Lula
foi preso após ser condenado a cumprir 12 anos e 1 mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Operação Lava Jato. Ele nega as acusações e sua defesa já recorreu contra a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O petista está preso desde o dia 7 de abril em uma sala especial da superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).