Propaganda eleitoral tem início hoje em todo o Brasil; entenda as regras de 2018

Legislação possui regras claras e rígidas, com determinação de horários e normas; fique atento e saiba como denunciar os candidatos que abusarem

Propaganda eleitoral: partidos e coligações poderão distribuir material gráfico e promover carreatas até dia 6 de outubro
Foto: Elza Fiúza/ ABr
Propaganda eleitoral: partidos e coligações poderão distribuir material gráfico e promover carreatas até dia 6 de outubro

Você já escolheu os seus candidatos para as eleições deste ano? Se não, fique atento à sua volta, pois começa, nesta quinta-feira (16), a divulgação oficial da propaganda eleitoral. O horário eleitoral gratuito televisivo e radiofônico ainda não começará a ser veiculado, mas as outras diversas maneiras de divulgar os candidatos serão exploradas pelos partidos e coligações.

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De acordo com a legislação, as regras deste ano são mais rígidas e claras que as das eleições passadas. Isso porque exigem menos barulho e obediência a horários e normas. Além disso, a propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga, e os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.

Nas regras das eleições 2018 , ficam proibidas as utilizações de alto-falantes ou amplificadores de som, sejam nas sedes ou em veículos dos partidos e coligações, antes das 8h ou depois das 22h. Porém, o horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Além disso, até o dia 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico aos eleitores, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos. A ideia, porém, é manter as ruas limpas, sem prejudicar a limpeza urbana durante o período de  campanha eleitoral .

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Um dia antes do primeiro turno do pleito, no dia 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Nessas condições, o espaço máximo, por edição, deverá ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Pela lei, é proibida a propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. O descumprimento dessa e de outras regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Foto: Reprodução/Twitter
Aplicativo Pardal, lançado pelo TSE, facilita denúncia de propaganda eleitoral nas eleições 2018

Segundo o TSE, existem algumas maneiras de denunciar a propaganda feita de forma irregular e qualquer pessoa que tiver conhecimento de infrações pode fazer a denúncia. Em alguns estados é possível fazer a denúncia pela internet, através do serviço ‘Denúncia Online’ ou através da Ouvidoria do Tribunal do estado. 

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Porém, uma das formas mais tranquilas de realizar uma denúncia é por meio do aplicativo Pardal, lançado pelo TSE, que permite a denúncia de propaganda eleitoral irregular por celular ou tablet.

* Com informações da Agência Brasil.