![Chefe da PGR, Raquel Dodge (esq.) quer que Supremo compartilhe provas da Lava Jato com procuradores Chefe da PGR, Raquel Dodge (esq.) quer que Supremo compartilhe provas da Lava Jato com procuradores](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/3t/ux/30/3tux30octjnbeqwd7zk1ptotf.jpg)
A chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, encaminhou 18 manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o compartilhamento de informações que integram processos da Lava Jato em andamento na Corte com unidades do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual em primeira instância.
A PGR quer que mais procuradores e promotores tenham acessos a depoimentos, termos de colaboração premiada e outras provas que se referem a investigações decorrentes da operação. O objetivo do compartilhamento, segundo nota divulgada pela Procuradoria, é subsidiar a instauração de ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos e outras pessoas envolvidas com as práticas. Onze dos dezoito casos devem ter como destino a força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Entre os processos que tiveram manifestações da PGR nesse sentido estão um que investiga o senador Ciro Nogueira, presidente nacional do PP, e outro que tem como investigado o ex-ministro de Minas e Energia Minas e Energia (PSB). Também consta nesse ról um inquérito que tem como alvo os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Romero Jucá (MDB-RR) e Valdir Raupp (MDB-SC), o ex-presidente José Sarney e o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado por supostos crimes acerca da subsidiária da Petrobras .
Também foi apresentada manifestação com o mesmo propósito em relação à investigação contra o deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) e o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL). Em todos os casos, o material deverá ser anexado a inquéritos civis já instalados nas respectivas unidades.
Dodge argumentou ao STF que o compartilhamento das provas é necessário porque, como na esfera civil não há previsão de foro por prerrogativa de função, as ações por improbidade são processadas e julgadas pela 1ª instância.
“Os acordos de colaboração premiada e os elementos de prova deles decorrentes podem repercutir em outras searas que não a criminal, como as de improbidade administrativa, tributária e cível”, justifica.
A lei que regulamenta a possibilidade de responsabilizar o agente público e privado prevê sanções nos casos em que haja violação aos princípios da administração pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito. As práticas podem ser punidas com penas que incluem: multa, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público.
Para a PGR , o ajuizamento de ações de improbidade é importante, sobretudo para assegurar que responsáveis por práticas como desvios de recursos, fraudes em licitação e peculatos possam recompor o patrimônio público.
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