Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber
Nelson Jr./SCO/STF - 23.02.16
Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber

Sem prazo estabelecido, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber tem a missão de defender uma alteração ou a manutenção do legislação brasileira sobre o aborto até a décima segunda semana de gestação. Para isso, aguarda manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre o assunto.

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A expectativa é que a declaração da Procuradoria-Geral da República (PGR) chegue às mãos de Rosa Weber nos próximos 10 dias, mas este não é um limite determinado por qualquer regimento e a decisão pode tomar mais tempo.

Ao longo de dois dias, o vice de Raquel Dodge, Luciano Mariz Maia, acompanhou diferentes posicionamentos sobre o aborto em uma audiência pública que reuniu, no STF, mais de 50 pessoas convidadas para opinar sobre o assunto, entre pesquisadores, médicos, representantes religiosos, organizações de direitos humanos e juristas.

A decisão de ouvir essas pessoas partiu de Rosa Weber, ao se ver diante de um tema que levanta forte polêmica desde que foi escolhida relatora da ação apresentada em março do ano passado, pelo PSOL. O partido entende que a opção de uma mulher pelo aborto tem que deixar de ser considerada crime.

A exposição dos diferentes pontos de vista e os argumentos sobre o assunto foram pensados para contribuir na redação do voto da ministra e na decisão dos 11 ministros da Corte que vão julgar o tema em plenário. O segundo passo, depois que a relatora concluir seu voto, é a liberação da ação e inclusão desta na pauta de julgamento do plenário, que se reúne às quartas e quintas-feiras.

Mesmo que a ministra conclua rapidamente seu voto, a decisão pode se tornar pública apenas em março do próximo ano, dois anos depois da apresentação do pedido. Isso porque o voto só é conhecido no dia em que a ação é julgada.

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Uma das diversas opções para escolha de Weber é considerar que a Corte Suprema não é a instância que deve decidir sobre a descriminalização do aborto, procedimento que hoje é permitido apenas em casos específicos - quando há risco de vida para a mulher ou para o bebê, em casos de estupro e de anencefalia do feto. Qualquer outra situação, o Código Penal classifica de crime, com pena de um a três anos.

A ministra também pode acatar totalmente ou parcialmente e até descartar a ação. De um lado, ela tem ouvido como o principal argumento em defesa da descriminalização que métodos clandestinos são realizados anualmente deixando centenas de vítimas. Números do Ministério da Saúde revelam que, entre 2006 e 2015, mais de 700 mulheres morreram por complicações causadas por aborto, colocando o procedimento como a quarta causa de mortalidade materna no país.

Outros levantamentos apresentados a Rosa Weber retratam uma realidade ainda mais alarmante, como a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada em 2016 pelo Anis Instituto de Bioética e pela Universidade de Brasília (UnB), segundo a qual uma em cada cinco mulheres  submeteu-se, até os 40 anos, a pelo menos um aborto. Ainda de acordo com a pesquisa, em 2015, 417 mil mulheres nas áreas urbanas do Brasil interromperam a gravidez.

* Com informações da Agência Brasil

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