A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), nesta segunda-feira (16). A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, foi causada pela ação de improbidade administrativa devido a um contrato assinado por ele quando ainda era ministro da Pesca e da Agricultura, em 2013. Também tiveram bens bloqueados outros investigados.
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Os bens bloqueados
dos investigados estão avaliados em R$ 3,15 milhões. Segundo o despacho do juiz, o contrato foi feito entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda. para a instalação e substituição de vidros, portas de vidros, espelhados e acessórios, e teria ocorrido o sobrepreço de R$ 411 mil.
Desse modo, o juiz considera que o ex-ministro – agora prefeito do Rio de Janeiro – “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço da contratação estivesse em conformidade com valores observados no mercado”.
Outras oito pessoas estão sendo investigadas nesse mesmo processo de improbidade administrativa , além de Crivella, sendo que quatro são ex-funcionários do Ministérios da Pesca e Agricultura.
Bens bloqueados e poder diminuído
A segunda-feira está sendo determinante para o futuro do prefeito do Rio. Isso porque, além de ter bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal, também teve o poder "freado" pela Justiça do Rio, já que juiz mandou que pare de usar a máquina pública para favorecer membros do seu grupo religioso.
Pastor licenciado, Marcelo Crivella foi flagrado, em áudio, prometendo favorecer pastores e religiosos da Igreja Universal em filas para cirurgias e procedimentos do Sistema Único de Saúde, por exemplo, em reunião secreta com líderes evangélicos. Por causa dessa e de outras ações de sua gestão, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o prefeito carioca.
Nesta segunda, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que ele obedeça a 12 regras.
1 - Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.
2 - Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.
3 - Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.
4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.
5 - Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.
6 - Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.
7 - Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.
8 - conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.
9 - Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.
10 - Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.
11 - Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.
12 - Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.
Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência.
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Minutos depois, saiu a decisão da Justiça Federal, dessa vez determinando que Crivella e mais sete tenha bens bloqueados
na ação de improbidade administrativa.
*Com informações da Agência Brasil