Lula foi gravado em conversas com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros aliados
Twitter/Dilma/Reprodução
Lula foi gravado em conversas com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros aliados

O ministro Ricardo Lewandowski, por meio de pedido de destaque, tirou do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que fará com que o caso seja julgado presencialmente pela Segunda Turma da Corte.

O julgamento refere-se a uma reclamação que pede a anulação dos grampos da Operação Alethea, em que  Lula foi gravado em conversas com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros aliados, como o então presidente do PT, Rui Falcão, o então ministro Jaques Wagner e o deputado federal José Guimarães.

Para a defesa, Moro usurpou de competência do Supremo pelo fato de Dilma, que detinha foro privilegiado, ser uma das pessoas que conversaram com o petista nas gravações.

Edson Fachin é o relator do caso na Segunda Turma e havia iniciado o julgamento do agravo regimental em plenário virtual. No entanto, outros ministros podem pedir destaque para que as manifestações e votos sejam feitos em sessão presencial. Com o pedido de Lewandowski, que é presidente da Turma, resta ao ministro marcar o julgamento.

Fachin havia rejeitado pedido

Em setembro do ano passado, Fachin rejeitou o pedido da defesa para impedir que o juiz Sérgio Moro utilizasse gravações de conversas do petista nos processos em tramitação em Curitiba.

Fachin considerou ao negar a reclamação que a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou.

Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”, escreveu o ministro. O relator da Lava Jato acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”.

Para ele, a alegação dos advogados do ex-presidente de que os agentes detentores de foro privilegiado terão seus "diálogos devassados" por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação por não estar relacionado à competência da Corte.

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“Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão”, afirmou.

Os advogados de Lula moveram então um agravo regimental contra a decisão de Fachin. Eles pedem novamente para que seja reconhecida a usurpação de competência e a anulação dos áudios.

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