Sérgio Moro criou empecilhos à nomeação de Lula à Casa Civil ao divulgar grampos telefônicos do petista, no ano passado
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Sérgio Moro criou empecilhos à nomeação de Lula à Casa Civil ao divulgar grampos telefônicos do petista, no ano passado

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou pedido da defesa do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir que o juiz Sérgio Moro utilizasse gravações de conversas do petista nos processos em tramitação em Curitiba.

Os advogados de Lula alegavam na reclamação que o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba teria usurpado a competência do próprio Supremo ao "emitir juízo de valor sobre as conversas" que envolviam pessoas detentoras de foro privilegiado – dentre elas a hoje ex-presidente Dilma Rousseff, no episódio marcado pela frase "tchau, querida" .

O objetivo do ex-presidente era que o Supremo anulasse decisão de Moro que, após ter divulgado as conversas do petista e, assim, dificultado sua nomeação para a Casa Civil, autorizou a inclusão dos grampos telefênicos em investigações que tramitam em Curitiba. Para os advogados do ex-presidente, essa decisião "permitiu que pessoas detentoras de prerrogativa de foro sejam investigadas em primeiro grau de jurisdição, além de possibilitar a devassa de todo o material por todos aqueles que tenham acesso aos autos".

Além da conversa entre Lula e Dilma, também foram gravadas conversas do ex-presidente com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com o ex-ministro Jacques Wagner, com os deputados José Guimarães (PT-CE), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-RS), e com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Múcio Monteiro Filho – entre outros.

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Reclamação rejeitada

Fachin considerou ao negar a reclamação que a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou. Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”, escreveu o ministro.

O relator da Lava Jato acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”.

Para ele, a alegação dos advogados de Lula de que os agentes detentores de foro privilegiado terão seus "diálogos devassados" por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação por não estar relacionado à competência da Corte. “Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão”, afirmou.

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