O ministro do STF Gilmar Mendes é relator das ações sobre voto impresso e condução coercitiva
Nelson Jr./SCO/STF - 28.6.17
O ministro do STF Gilmar Mendes é relator das ações sobre voto impresso e condução coercitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 2, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. 

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Na ação que trata da validade do voto impresso , a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, pela primeira vez. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para a impressão em todo o País. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

Julgamento

Relator da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli.

“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai tero voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraeso, a impressão permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.

"Se será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso.", argumentou Moraes.

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Luís Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não há evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.

"Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude", acrescentou Barroso.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. "É preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou. O entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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*Com informações da Agência Brasil

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