Vice-procurador-geral argumentou que o STJ não deve aplicar entendimento do Supremo as demais autoridades
Divulgação/STJ
Vice-procurador-geral argumentou que o STJ não deve aplicar entendimento do Supremo as demais autoridades

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu, nesta quarta-feira (16), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores e outras autoridades, conforme prevê a Constituição Federal.

Alegando razões de segurança jurídica, o vice-PGR entregou um memorial aos 15 ministros que integram a corte especial do STJ , argumentando não ser cabível a aplicação automática do entendimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal que, no dia 3 de maio, restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores.

O assunto deve ser analisado na sessão desta quarta-feira (16), em questão de ordem apresentada em três processos em andamento. 

No documento, Maia lembra que a extensão dos efeitos da decisão do STF foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.

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Outras autoridades também têm direito ao foro

Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ.

O vice-PGR ressalta as diferenças desses cargos com os exercidos por parlamentares. Como exemplo, ele cita a vitaliciedade – garantia assegurada a parte dessas autoridades – e a forma de investidura de outras que, em alguns casos, como os conselheiros de cortes de contas, depende de nomeação pelo respectivo chefe do Poder Executivo.

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Para Luciano Mariz Maia, “a elevação do juízo natural”, determinada pela Constituição, tem o propósito de assegurar a realização de um julgamento justo, por um órgão independente e imparcial como o STJ . “A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal”, afirma.

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