Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que 30% do Fundo Eleitoral deverá ser usado para custear candidaturas de mulheres
Divulgação/ TSE
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que 30% do Fundo Eleitoral deverá ser usado para custear candidaturas de mulheres

A Justiça Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (24), por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas nas eleições deste ano.

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Ficou definido, entre outros, que cada partido somente receberá os recursos após a executiva nacional da legenda aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

Tendo como parâmetro o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que receberá mas dinheiro será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.

Em segundo lugar surge o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.

Após liberados, os valores serão transferidos para uma conta do diretório nacional de cada partido, que deverá promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados. Nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se os critérios foram obedecidos.

A resolução aprovada nesta quinta prevê também que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE .

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De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral , os critérios para a distribuição para cada partido foram:

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

* Com informações da Agência Brasil

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